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Município de tenério do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675~8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
www.centenarihdosul.pr.gov.br
Projeto de Lei o 040/2016
SÚMULA: Dispõe so bre repasse a título de
"Contribuição" a Associação Esportiva e R creativa de Centenário do Sul, para o
exercício de 2016 e dá outras providências.
A CÂMARA, MUNICIPAL DE
""""
CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 10 - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizada a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação
Esportiva e Recreativa de Centenário do ul. a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais), a qual beneficiará a Associação E portiva e Recreativa, para realização do
campeonato municipal de Futsal 2016. com recursos da fonte de recursos 000 _
Recursos Ordinários (Livres).
ARTIGO 2
0
- A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade. se:
a) - o ato do repasse estiver comprovada a
situação fiscal da Entidade perante o In tituto Nacional de Seguridade oeialI SS, e perante o Fundo de Garan ia por tempo de Serviço, como demanda a
Constituição Federal e Resolução 0__ 006 do Tribunal de Contas do E tado do
Paraná.
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Mun· cípio de tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 367~8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenaribdosul.pr.gov.br
Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação Esportiva
e Recreativa de Centenário do Sul, prestar ontas à municipalidade 60 dias após a
data do repasse, sob o risco de devolução ao erário público.
ARTIGO .to - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçõe m contrário.
C ntenário do Sul, 24 de Outubro de 2016
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de enfenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 E ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-~000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariddosul.pr.gov.br
JUSTIFICA TI\ A
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o. tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de na. 040/2016 que autoriza o Poder Executivo a-PT~der à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2016 e dá outras providências.
O presente projeto de lei dispõe sobre repasse a
título de "Contribuição" a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul,
para o exercício de 2016, no importe de R 5.000,00 (Cinco mil reais), destinado para
realização do campeonato municipal de Futsal 2016, com recursos da fonte de
recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres).
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Cen enário do Sul, 24 de outubro de 2016.
LUIZ. "IC..\CIO
Prefeito .\lunicipai
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