Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-pOOO- Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 033/2016.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
,
para o exercício de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - ô O~mento Geral do Município, para o
exercicio financeiro de 2017, nos termos do ãrr.~65°, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 35.889.238,81 (trinta e cinco
milhões. oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e um
cent.iv os).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de
capital. na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I RECEITAS CORRENTES 34.845.086,36
lJi~_~il~..Lri.bu t21ria 2.260.869,51
1---- Receita de Contribuições 439.431,25
Receita Patrimonial 97.214,90
Receita de Serviços 27.634,60
Transferências Correntes 31.656.314,11
Outras J\eceitas Correntes 363.621,99 f-------
1-----. I{ECElT AS DE CAPITAL I 5.084.973,80
Operações de Crédito I 2.533.793,60
Transferência de Capital 2.539.436,25
Alienação de Bens 11.743,95
(-) Deduções para formação do FUNDEB 4.040.821,35
TOTAL GERAL DA RECEITA 35.889.238,81 '----
Artigo 3 o - A Despesa será realizada segundo as
dis<.'rimindçOl'S constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobrurucnto:
Município de Cen1!nário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8090 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 1.104.918,30
Administração 6.583.231,66
Assistência Social 1.176.726,81
Saúde 7.537.940,67 --._.-
EduG1Ç5.0 7.190.508,58
Cultura 519.900,00
--
Urbanismo - 8.191.627,68
-- '" CestJo Ambiental ,-:= --~ 193.000,00
Agricultura 587.750,00
Indústria 656.043,95
Comércio e Serviços 365.752,86
~.sport() e Lazer 421.760,00
Encélrgos Especiais 1.078.578,30
Reserva de Contingência 281.500,00
TOTAL 35.889.238,81
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Podl~r Legislalivo 1.104.918,30 ~-
1--------- Governo Municipal 2.211.217,60
Secreta ria de Adminis tração 3.673.698,76
1---. Secretaria de Fazenda 1.585.093,60
Secretaria de Planejamento 190.800,00
Secretaria Saúde 7.537.940,67
Secretaria de Aç50 Social 1.176.726,81
1----. Secrelu ria de Educação 7.190.508,58
1--- Secretaria de Cultura 520.400,00
Secretaria de Esporte e Lazer 421.760,00
f-.--. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 8.191.627,68
Secretaria de Fomento Agrop. e Meio Ambiente 780.750,00
f------. Secretaria de Indústria e Comércio 1.022.296,81
Reserva dl' Contingência 281.500,00
I
TOTAL GERAL 35.889.238,81
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legis1clç50 em vigor;
r I - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. o 4.320,
{
Município de Cemenário do Sul
Paço MUnicipal: . . Praça Pe. Aurelio, . Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-~000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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lll -Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercício de 2017, pelos índices acumulados da variação do IGPM fi,
ou de outro que vier a substituí-lo;
IV -1\ utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8°
da Portaria Interrninisteria1163 de 04 de maio de 2001;
V -Realizar abertura de créditos suplem;nL~, por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da
Lei Federal 4.320/64;
Vi-Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/ 64;
VII -A abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento nu exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VJ 11- J\ proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar. mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara
Municipal. observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, utilizando,
como recu rso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6° - Est . entrará em vigor na data de 1° de
janeiro de 2017, revogadas as disposições em ontrário.
e agosto de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Munici aI