Município de Ce tenório do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ·
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43 3675-S000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
,
Projeto de Lei Ordinária N° 036/2016
SÚMULA: Retifica a Lei Municipal n.? 2.339/2009,
que "autorizou o Poder Executivo Municipal a doar uma
área de terra para o Tribunal Regional Eleitoral" e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.0 - Fica retificado o artigo 1.°, da Lei Municipal
n." 2.339/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fi a o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL uma área de terras no perímetro urbano dessa
Cidade, a ser destinada, preferencialmente, à onstrução da sede do Fórum Eleitoral
da 159.3 Zona Eleitoral.
Parágrafo único - O imóvel de que trata esta Lei será
revertido ao patrimônio do Município de Centenário do Sul caso a União não venha a
lhe dar a destinação de uso a qualquer órgão ntidade da Administração Pública".
Artigo 2.° - E::· Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
uI. 11 de Outubro de 2016
Munic'pio de _tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675r8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenarihdosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIV A- '
Projeto de Lei Ordinária N° 036 /2016
Tenho a honra de submeter à exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que retifica o artigo 1.°, da Lei
Municipal n.? 2.339/2009, que dispõe sobre a doação de um imóvel pelo
Município de Centenário do Sul à União Federal para construção da sede do
Fórum Eleitoral da 159.a Zona Eleitoral nessa Cidade .
• . , .t..
A Lei Municipal n.? 2.339/2009, prevê, em seu art.
1.°, a autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal doar à União
Federal, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná,
uma área de terra no perímetro urbano, nos seguintes termos:
"ARTIGO 1.° - Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizada a doar à UNIÃO FEDERAL,
representada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.?
03.985.113/0001-81 - sito à Rua João Parolin, no
Município de Curitiba, uma área de terras no perímetro
urbano, a ser destinada exclusivamente à construção
da sede do Fórum Eleitoral da 159.a Zona Eleitoral".
Diante dessa autorização, o Chefe do Poder
Executivo Municipal realizou, nos termos acima mencionados, a doação de
tal imóvel.
Ocorre que a Superintendência do Patrimônio da
União em Curitiba/PR (SPU-PR), órgão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, apontando erro quanto ao donatário previsto na
mencionada Lei, solicitou, por meio do Ofício n.? 53028/2016-MR, que o
destinatário do imóvel doado passe a ser a União, que é quem determina a
es açã e eis sob s a co e ência, ao invés de constar o Tribunal
--c:. _-.Q.
Município de Ce Jenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 367~-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Diante disso, e considerando que o Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Paraná é órgão do Poder Judiciário da
UNIÃO FEDERAL, o presente Projeto de Lei objetiva retificar o
destino/donatário do imóvel doado pelo Município de Centenário do Sul,
consignando, ainda, sobre a reversão desse bem em caso destinação
contrária ao fim especificado.
Contando com a atenção de Vossas Excelências
• "a_.-c..
no trato dos assuntos de interesse público, corifãrrfõs com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Centenário o Sul/PR, 11 de outubro de 2016.
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal