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materia nº 37/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2016-12-07 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-12-06 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-06 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-06 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-06 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de Cet:'.tenário do Sul
Q
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-$000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenarioHosul.pr.gov.br
Projeto de Le i Ordinária N° 037/2016
Súmula: Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná
como veículo oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 93 da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
'" .
Art. 1° Fica instituído coniO veículo oficiaT-d-e-wmunicação, publicidade e
divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Centenário do Sul, o
Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem
como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serao
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amp. podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra￾Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n"
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade
e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° Os direitos autorai dos atos mU111C1paispublicados no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná são reservado ao Município de Centenário do Sul.
Art. 6° A responsabilidade pe o conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7° As despesa com a _
dotações orçamentária própria .
cào <h pre ente Lei correrão à conta <h
Art. 8° Fica o _Iunicinio
necessária para que a _-\_{P roc
cer.:::a
s GP
Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 - -- ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
,
Art. 9° O Poder Executivo regulamentará! ~ presente lei no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.ll Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n°
1541/97.
Centenário ovembro de 2016
//
LUIZ NICACIO
refeito Municipal
?
Município de CenJenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 371r=- ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-,8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariàdosul.pr.gov.br
]USTIFI CATIVA
Ao Exmo Senhor
Ver. Pedro Carlos Lisboa de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à apreciação de v.;~xa •..:projeto de Lei que tem por
objetivo alterar a forma de publicação dos atos de govern&-e~tão de nosso município.
Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial Eletrônico como veículo oficial
das publicações dos atos normativos e administrativos do Município.
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas por meio de documento físico
(papel). Mas sabemos que essa forma de publicação, além de precária quanto ao
atingimento de sua finalidade, vez que apenas uma pequena parcela da população tem
acesso a elas, acarreta um ônus pesado aos cofres municipais, devido ao alto valor que é
despendido para realizá-las.
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública,
seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja
para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da
Constituição Federal.
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões
tomadas pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais
eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e
baixo custo operacional.
Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das
normas especificadas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)
garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados
em forma eletrônica.
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se
presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real
e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da
sociedade e do Estado atual.
O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a
finalidade de garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as
prerrogativas da administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da
administração pública, devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade e, também, pelo da publicidade.
O desenvolvimento de novas tecnologia da informação fez com que a
Administração Pública se adequasse à nova realidade ocial. Arualmen e. mui o a-o- o
cotidiano vem sendo praticado pela ocieda e e e zne o: e e ôaic -
Governos dos Estado pa aram a u
administração e oferecer -er"1CO 'b
Emenda Con rirucio 9
Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 37g--~ ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-ª000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenario~osul.pr.gov.br
aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as modernas tecnologias disponíveis para
atingir resultados que contribuam para uma maior eficiência da Administração Pública.
I a medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de garantir
o acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e
permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena.
Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação
democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios
do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública.
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade,
propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a
derrubada de árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos
públicos que poderão ser destinados em proveito de outras ne.c~ssidades municipais.
Destarte, a utilização da Internet como meio oficia:r~ publicação eletrônica dos
atos administrativos representa importante contribuição para a modernização da máquina
administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e
celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua
participação no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais
princípios da Administração Pública.
A adoção do Diário Oficial Eletrônico visa atender, sobretudo, ao Princípio da
Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de
proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação
municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência
mundial.
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo
pre ente projeto atenderá ao disposto no artigo 5°, L.2G,",-'VIII, da Constituição Federal, que
in titui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará
modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos
de contratação, que demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a
publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo
Município tem levado para realizá-la.
Pelo exposto, tenho como imprescindível a aprovação do presente projeto de lei
como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a
atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na
gestão pública e significativa economia ao Tesouro Municipal.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex" e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração.
Cen nário do Sul, 29 e Novembro de 2016.
L IZ IC' CIO
Prefeito _ Iunicipal

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