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materia nº 43/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id671

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2016-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-12-02 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-02 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-02 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-02 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Município de Cenfenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-eOOO- Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenarioBosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 043/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura organizacional da
Prefeitura do Município de Centenário do Sul e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DOMU ICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica aprovada a estrutura organizacional da Prefeitura no âmbito do
Município de Centenário do Sul, conforme EXO I e .ANEXO II desta Lei.
Art. 2° Ficam extintas da estrutura organizaeionâl do Município de Centenário do
Sul a Secretaria de Planejamento, Secretaria de Indústria Comércio e Serviços, Secretaria de
Fomento Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura e
Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 3° Ficam criadas e inseridas na estrutura organizacional do Município de
Centenário do Sul a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 4°_ Os órgãos de Chefe de Gabinete e de Procuradoria Geral terão
equivalência de Secretaria, e como tal perceberão Subsídios.
Parágrafo Único: O Cargo de Chefe de Gabinete será ocupado Preferencialmente
pelo Vice-Prefeito do Município.
Art. 5° Fica autorizada a instituição do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores
Públicos Civis da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
Centenário do Sul.
Art. 6° A aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais obedecerá aos termos
do que dispõe o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7° A mudança para o Regime Jurídico Estatutário não implicará em prejuízo
nos vencimentos para o servidor, sendo nulos os atos que contrariem este preceito.
Art. 8° Através de lei própria será instituído o Estatuto do Regime Jurídico
Estatutário dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal de Centenário do Sul.
Art. 9° Esta Lei entrará em
disposições em contrário.
vigor na data da sua publicação, revogada as
Centenário
/1
do Sul, 28 de Novembro de 2016
,
LcIZ. IC CIO
Prefeito X uni i 1
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
~
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-~000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
/
JUSTIFICATIVA
Ao Exmo Senhor
Ver. Pedro Carlos Lisboa de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul
Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex", Projeto de Lei que tem por
finalidade dispor sobre a estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Centenário
do Sul e dá outras providências.
O objetivo do projeto é a diminuição dos gastos do Executivo, uma vez que o
Município está vivenciando uma crise financeira, com queda de arrecadações e corte de
repasses do Governo Estadual e Federal.
O enxugamento nas secretarias municipais e cargos comissionados é medida que
visa dar efetividade aos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e razoabilidade
e visa assegurar o interesse público, pois, diante do atual cenário econômico e financeiro a
redução do número de secretarias e cargos comissionados tendem a conter despesas,
enxugar a folha e manter as contas públicas "em dia".
Além disso, a edição da lei se faz necessária tendo em vista que institui o Regime
Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais, o qual trará mais segurança aos
servidores que poderão adquirir estabilidade após 3 anos de estágio probatório, bem como
outros direitos que serão regulamentados por meio de Lei.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex' e dignos pares nossos rotestos de apreço e consideração.
'rio do Sul, 28 de novembro de 2016.
;'
LCIZ _;JCA.CIO
nicípio de Centenério do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
www.centenari~dosul.pr.gOv.br
ANEXO I
Hierarquias:
Prefeito
Secretários Cargo Comissão
Procurador Geral Cargo Comissão
Chefe de Gabinete Cargo Comissão
Controlador Interno Efetivo
Diretores Cargo Comissão
Chefes Efetivos -.:...:~
"" Coordenadores Efetivos
Assessores Cargo Comissão
Estrutura Superior:
Prefeito
Chefia de Gabinete
Procuradoria Geral
Órgãos Auxiliares: Controladoria
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Administração
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretarias: Secretaria de Saúde
Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Infra estrutura e Serviços Públicos
Desdobramentos
Chefia de Gabinete
Assessoria de Gabinete r
Diretoria Executiva do Gabinete
Setor de Gestão de Documentos e Atendimento ao
Cidadão
etor de Def a Civil
As es oria de Gabinete II
Município de Centenário do Sul
E
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-'8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariJdosul.pr.gov.br
Departamento de Procuradoria Municipal
Setor de Assessoria Jurídica
Procuradoria Geral Setor de Ações Financeiras e Tributárias
Setor de Processos Disciplinares Investigatórios
Controladoria Diretoria de Controladoria
Assessoria de Controladoria
Assessoria de Comunicação Setor Gestão de Informação
Departamento de Administração
Setor de Gestão de Materiais e Serviços de Uso
Comum
Setor de Gestão de Contratos e Convênios
Setor de Informática
Departamento de Recursos Humanos
Setor de Administração Funcional
Setor de Folha de Pagamento
Secretaria de Administração
Departamento de Gestão Patrimonial
Setor de Patrimônio
Setor de Almoxarifado
Setor de Frotas
Assessoria de Planejamento e Controle de Frota
Departamento de Compras e Licitação
Setor de Licitação e Contratos
Setor de Compras
Assessoria Jurídica Administrativa
Departamento de Contabilidade e Orçamento
Setor de Orçamento
Setor de Contabilidade
Assessoria de Controle Orçamentário
ecretaria de Fazenda Departamento de Tesouraria
Setor de Tesouraria e Contas a Pagar
(Dc:.'a..<L.dlHC!to de Tributação
5et.Jrde C --;- e Arrecadação
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·cípio de Centenário do Sul
icipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 - ESTADO DO PARANÁ
5.5030001-67 - Fone (43) 3675-~000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariotiosul.pr.gov.br
Departamento de Fomento Agropecuário
Setor de Suporte e Assistência Tecnica
Setor de Infra estrutura Rural
Setor de Produção de Mudas
Assessoria de Agricultura Familiar
Secretaria de Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Desenvolvimento Econômico Setor de Indústria, Comércio e Turismo
Setor de Intermediação de Mão de Obra e Seguro
Desemprego
Assessoria de Intermediaçãq ao Microcrédito
Assessoria de Projetos Ecénômicos
Diretoria Executiva de Saúde
Setor de Transporte Sanitário e de Emergência
Setor de Almoxarifado e Estoque
Setor de Ouvidoria
Setor de Odontologia
Setor de Atenção Básica
Coordenadorias de Unidades Básicas de Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde
Secretaria de Saúde
Setor de Vigilância Sanitária e Endemias
Setor de Vigilância Epidemiológica
Departamento de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
Setor de Administração Hospitalar
Setor de Gestão do UPA
Coordenação CAPS
Departamento de Planejamento e Administração
Setor de Serviços Administrativos
Setor de Registro e documentação Escolar
Setor de Transporte Escolar
Departamento de Desenvolvimento Escolar
Setor de Assistência Pedagógica ao Ensino
Fundamental
Secretaria de Educação,
Setor de Assistência Pedagógica a Educação
Infantil
Cultura e Esporte Departamento de Alimentação Escolar
Setor de Controle de Estoque e Alimentação
Escolar
Departamento de Manutenção e Apoio a Escola
Setor de Logística e Almoxarifado
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- de Manu en ão de Edificações e Praças
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Município de Ce tenário do Sul
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Setor de Esportes ~
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Setor de Lazer e Cultura
Assessoria Técnica de Esportes I
Assessoria Técnica de Esportes II
Departamento de Assistência Social
Setor Administrativo de Assistência Social
Setor Técnico de Assistência Social
Secretaria de Assistência Coordenação de Proteção Social Básica - CRASS
Social Coordenação de Proteção Social Especial - CREAS
Assessoria Jurídica a Conselhos e a Política de
Assistência Social
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Departamento de Obras e Urbanismo
Setor de Obras e Urbanismo
Setor de Vigilância Patrimonial
Departamento de Controle Urbano e Engenharia
Setor de Engenharia
Setor de Uso e Ocupação do Solo
Secretaria de Infra
Assessoria em Projetos Habitacionais
Assessoria Técnica de Engenharia
Estrutura e Serviços Departamento de Serviços Públicos
Públicos Setor de Limpeza Publica
Setor de Iluminação Publica
Setor de Oficina e Manutenção de Veículos
Departamento de Infraestrutura
Setor de Parques e Jardins
Setor de Cemitério
Setor Terminal Rodoviário
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