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materia nº 44/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id672

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2016-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2016-12-02 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-02 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-02 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-02 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 - ~ ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-~000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariofJosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária N° 044/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura de cargos em
comissão e gratificações no âmbito do
Iunicípio de Centenário do Sul e dá outras
providências.
o. ARA M TICIPAL DE CENTE . 'RIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
. PROVO E EU, PREFEITO DOMU ICÍPIO, SA CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica aprovada a estrutura de cargos em comissão e gratificações no
âmbito do Município de Centenário do Sul, conforme ANEXO I, ANEXO II, ANEXO IIl
e ANEXO IV desta Lei, composto de Quadro de Cargo·~ Comissionados com os
respectivos símbolos identificadores e quantitativos de vagas, Tabelas de Cargos
Comissionados e Tabela de Gratificações e descrições Sintéticas e Analíticas de cargos e
funções, que entrará em vigor a partir de O 1 de janeiro de 2017.
Art. 2° Do Quadro de Diretores fica reservado o percentual de 50% para
serem ocupados por servidores efetivos.
Art. 4° Os servidores efetivos que ocuparem cargos de diretores poderão
optar pelo recebimento do valor do CC3 ou a remuneração do seu cargo efetivo
acrescido da gratificação FG 1.
Art. 5° O servidor efetivo, quando investido em cargo de Secretário
Municipal, receberá o valor do subsídio do cargo comissionado, acrescido das suas
vantagens pessoais.
Art. 6° Fica Alterado o Anexo VI da Lei Municipal 2677/2013 de
26/08/2013 cujo Símbolo do Diretor(a) Escola que está fixado como CC-7 será o
equivalente ao CC-3 da presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Centenário do Sul, 28 de ovembro de 2016
/
"
LU ICACIO
Prefeito Municipal
Município de Cen.tenário do Sul
cc: ,
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-~000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIV A
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
regula e institui a remuneração dos cargos de provimento em comissão do quadro de
pessoal do município de Centenário do Sul e da outras providências.
A iniciativa decorre da contribuição ofertada pelo Douto Promotor de Justiça,
Excelentíssimo Senhor Renato dos Santos Sant' Anna, que após minuciosa análise da
estrutura administrativa, funcional e de cargos e carreiras do município, exarou a
Recomendação Administrativa n° 09/2016.
Faz-se obrigatório, por dever de oficio, a análise aprofundada da lavra
ministerial, da qual consta a recomendação de ciência a todos os Secretários municipais,
e resultou no estudo aprofundado, que por ora se transforma nos presentes Projetos de
Leis, visando corrigir as distorções históricas do Município no tema vertente.
A era globalizada não suporta mais a inercia do gestor, não lhe permitindo se
furtar à subordinação das jurisprudências pacificadas pelas Cortes de Contas dos
Estados, da União e Judiciário, que a tempo real se fazem divulgar e se tornam nortes
obrigatórios de ações a serem levadas a efeito pelo Gestor da coisa pública.
A realidade imposta, exemplada na carta recomendativa da Promotoria de
Justiça, não nos faculta a liberdade discricionária de ação diferente da que ora
propomos, vez que a farta gama doutrinária e jurisprudencial, aportada pela Autoridade
esombreada de forma transparente pelos ditames legais e constitucionais, exalou a lição
substanciada na reforma que se apresenta e não pode mais ser adiada e que por ora
submetemos ao debate.
Ecoando os dizeres do epigrafado Promotor, "o Texto Constitucional
preceitua em seu art 9 §4°: "§ 4 O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsidio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória".
De igual sorte, afirmou "que quem se sujeita a ocupar cargo em comissão,
tem ciência que deve se dedicar exclusivamente às suas atribuições, não havendo razões
para o pagamento de algo que é naturalmente exigido do ocupante do cargo".
As citaçõesfazem alusão às vedações de pagamento de gratificação pela
prestação de serviços em regime de tempo de dedicação integral à servidores públicos
comissionados e a remuneração em parcela única de subsidio vedada pagamentos
adicionais.
Município de Cen.tenário do Sul
zz .
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675,8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenari6dosul.pr.gov.br
As reprises dos textos invocados nos faz saber, com a transparência do mais
fino dos cristais, a obrigatoriedade de adequação das formas de remuneração praticadas
no município, ainda que em alguns casos resultem, apenas, em adequações de
nomenclaturas às realidades do exercício do cargo, tal qual do recebimento da
remuneração, e mais, a perfeita descrição das atribuições de cada cargo, fato que
conduzirá à transparência do efetivo exercício das atribuiçõesimputadas.
Alia-se a tudo que se pôs, a decantada crise econômica que assola o País e por
consequência o municipalismo brasileiro, que traz à sua esteira a necessidade premente
de equacionamento de gastos.
-
Ao epilogar a mensagem esperamos que a;-k.i§ls trazidas à tela,satisfaçam
as necessidades para o julgamento de mérito, e os conduzam ao entendimento de tratar￾se de ação inevitável e extremamente necessária àcondução da Administração Pública
do Município de Centenário do Sul, e atender os serviços básicos necessários à
qualidade de vida do Cidadão, tal qual a realinhar-se ao ordenamento constitucional e
infraconsti tucional.
Centenário d Novembro de 2016
LUIZ ~(CACIO
Prefeito Municipal
tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 37 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 367 -8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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ANEXO I ..
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS NIVELDE QUANTITATIVO
VENCIMENTO
Secretários Subsídios 07
Chefe de Gabinete Subsídios OI Procurador Geral Subsídios OI
Controlador Geral CCOl 01
Assessor de Comunicação CC04 OI Diretores CC03 25
Assessor de Gabinete I
-
CC04 01
Assessor de Gabinete Il 1X0'5- 01
Assessoria de Controladoria CC04 01
Assessoria de Planejamento e Controle de Frota CC04 OI
Assessoria Jurídica Administrativa CC02 OI
Assessoria de Controle Orçamentário CC04 01
Assessoria de Agricultura Familiar CC05 01
Assessoria de Projetos Econômicos CCOS 01
Assessoria de Intermediação ao Microcrédito CCOS OI
Assessoria Técnica de Esportes I CC04 OI
I Assessoria Técnica de Esportes II CC05 OI
se soria Jurídica a Conselhos e a Política de CC02 01 ~ssistência Social
Assessoria em Projetos Habitacionais CCOS 01
I Assessoria Técnica de Engenharia CC02 OI
ANEXO 11
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
NIVEIS VENCIMENTOS
CC1 4.678,40
CC2 3.211,00
CC3 2.700,00
CC4 2.300,00
CC5 1.600,00
ANEXO 111
FUNÇÃO CÓDIGO I GRATIFICAÇÃO QUANTITATIVO Diretores FG1 I 1.600,00 25 Chefe de Setor FG2 I 1.160,00 59
, Coordenador I FG3 I 400,00 05
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
unicípio de Centenúrio do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 36715-8000- Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇ - O GRATIFICADA
CARGO: SECRETARIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para
a qual foi designado pelo Prefeito Municipal;
b) Descrição Analítica: apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos recursos
'" - humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e~oramento das atividades a
serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de
interesse da Secretaria de que titular; receber toda a documentação oriunda de seus
subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que
forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
Fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e
equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; elaborar a efetividade
e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar
a escala de férias; responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a avaliação
do e tágio probatório dos servidores da Secretaria; coordenar projetos; representar a
ecretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; procurar, com o
máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e
re peito mútuo entre todos; estabelecer as normas internas, respeitando os princípio
administrativos; promover atualização das normas internas; atender às ponderações
justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua
competência; zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva
Secretaria; imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção,
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo
e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões
relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria,
participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o
relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à
população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em
geral; realizar outras tarefas afins.
CARGO: CHEFE DE GABIENTE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do
Gabinete em que estiver lotado;
b) Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
re pon abilidade que po uem: a sessorar a organização de horário e escalas de
erviço : levar ao conhecimento do uperior imediato. verbalmente ou por escrito,
depoi d 011\' niem m nt a urado. to o orren ias que não lhe caiba resolver,
Município de Ce~!enário do Sul
~ --2L- I
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-~000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento
ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por
iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os au: iliares de serviço;
coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando
designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência
ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral;
solicitar a compra de materiais e equipamentos; atender o público em geral; realizar
outras tarefas afins.
-.~
---~
CARGO: PROCURADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Procuradoria
Geral do Município;
b) Descrição Analítica: representar o Município de Centenário do Sul em qualquer
juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu,
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; avocar a defesa do interesse do
Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da
Administração Pública Indireta, bem como atribuí-la a Procurador do Município
designado; orientar e supervisionar as atividades da instituição; receber, pessoalmente,
as citações lilICIaIS, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou
procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte
interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos
processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo
Prefeito; assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da
Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações
elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem pela
Procuradoria Geral do Município; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a
revogação de atos administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais
que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos;
requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários
Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; opinar pela
concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos servidores da
Procuradoria; requerer ao Prefeito a instauração de processo administrativo disciplinar
referente a infrações cometidas por Procurador do Município e ser idores da
Procuradoria; determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na
Procuradoria Geral; designar Procurador do Município para atuação nos proce so
judiciais do Contencioso Judicial; designar Assessor Jurídico para atuação no
processos administrativos do Contencioso, Consultoria e Assessoramento
Administrativo; baixar atos, normas, diretrizes e orientações normativas necessária à
execução plena das funções instituídas no artigo pnmeiro desta Lei: despachar
diretamente com o Prefeito; representar o Prefeito unicipal nas açõe diretas d
inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado: representar o Prefeiro
e Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 - ' ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-ª000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado; presidir á Comissão Examinadora de
concurso público para Procurador do Município; representar a Procuradoria Geral do
Município nos convênios, contratos e acordos de seu interesse: propor ao Prefeito
Municipal a argüição de inconstitucionalidade de leis; representar a autoridade
competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente a
Constituição Estadual, por determinação do Prefeito Municipal; revisar e ratificar
pareceres exarados pelos procuradores e assessores; delegar atribuições aos
Procuradores e Assessores, respeitadas as atribuições de cada cargo; desempenhar
outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do Chefe do Poder Executivo;
atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos;
realizar outras tarefas afins.
CARGO: CONTROLADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade
de Controle Interno;
b) Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem; elaborar e revisar, junto com os respectivos
responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do
Município; estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da
realização das tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos;
comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem
justificativas; cientificar o Prefeito sobre as irregularidades encontradas
periodicamente; informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas
providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las; guardar a
documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em
auditoria ou solicitação; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou
auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de
órgãos e entidades públicos e privados e privados que guardem, gerenciem ou
administrem recursos ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle
através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos
cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades
ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as consultas a serem
formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; verificar e assinar o
Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo, conforme o
caso); acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e
prestações de contas; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e
entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; opinar em
prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; verificar os atos
administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração; emitir
comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; realizar o
acompanhamento da realização do plano plurianual. lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual: acompanhar e fi alizar a execução da programação financeira e
do cronograma de desembolso. inclusi\"e quanto à realização das metas fiscais;
Município de Centenário do Sul
'- :--- ~-~~ ,
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378~~ ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas
de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de
execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas
em restos a pagar; fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção
e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a
realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins
atinentes à manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e
externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES: ;
a) Descrição Sintética: dirigir, planejar, orientar e coordin~ Departamento de
Sistemas de Informação;
b) Descrição Analítica: Executar as atividades de comunicação do Gabinete do
Prefeito Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de
Imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; coordenar as
atividades de comunicação social dos órgãos da Prefeitura Municipal de Centenário do
Sul, centralizando a orientação da assessoria de imprensa da Administração Municipal;
promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; promover, através
de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de
projetos de interesse do Município; coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa
com a Prefeitura, com os Secretários Municipais e demais autoridades da
Administração do Município; manter arquivos de notícias e comentários da imprensa
I
do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consultoria e I
estudos; coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e
dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; coordenar a
divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal
oficial da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul' coordenar a uniformização dos
I conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura
I Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; proceder no âmbito do seu
Órgão o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem
como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras
atividades correlatas. Coordenar e executar o serviço de Cerimonial.
CARGO: DIRETOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: dirigir as unidades administrativas e operacionais da Secretaria
em que estiver lotado;
b) Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem
realizados; levar ao conhecimento do Secretário. verbalmente ou por escrito, depois de
Município e Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675,-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Ã
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como
todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao
Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria;
promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares; intermediar na expedição
de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução
cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal,
incluindo férias e outras, para o bom desempenho da Secretaria em que estiver lotado;
cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria; representar o Secretário,
quando designado; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou
administrativa que envolva servidores da Secretaria, com a devida autorização do
Secretário; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência
ou impedimento ocasional do Secretário, dando-lhe cônheeenento posterior; atender o
público interno e externo; solicitar a compra de matena~ e equipamentos; realizar
outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE I
>
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar consultoria e assessoramento às Secretarias, nas áreas
em que seja exigido o ensino médio;
b) Descrição Analítica: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de
modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e
examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e
equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e
patrimônio; atender o público em geral; digitar e/ou redigir documentação pertinente ao
Gabinete; Fazer controle de Leis, Projetos de Leis, Portarias, Decreto e outros atos do
Executivo Municipal; Realizar outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Prestar consultoria e assessoramento ao Gabinete do Executivo Municipal.
b) Descrição Analítica: Cargo de Confiança da autoridade nomeante, compete
assessorar o Prefeito no desempenho de suas funções, gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e
cancelando compromissos; Controle de documentos e correspondências;
organizar eventos e viagens, cuida da agenda pessoal do Prefeito; Executar
outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSORIA DE CONTROLADORIA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento à Unidade de Controle Interno;
b) Descrição Analítica: elaborar e revi ar. junto com o respecti os responsáveis pelos
setores. o manual de ontrole int mo d ada atividade do Municí io: e tabelecer os
tarefas:
Município de Ce tenário do Sul
~-k I
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 37a-~~ ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenari4Josul.pr.gov.br
fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos.rcomunicar aos servidores as
irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas; cientificar o
Controlador Geral sobre as irregularidades encontradas periodicamente; Informar
quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos
públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e
privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais;
Assessorar na elaboração de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias
encaminhadas pelos cidadãos. partidos políticos, organização, associação ou sindicato
sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as I
consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município;
Assessorar em pareceres sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades
relativos a recursos públicos repassados pelo Municípioc.ppinar em prestações ou
tomada de contas exigidas por força da legislação; verifiear os atos administrativos
quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar
tecnicamente os demais servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o
limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; realizar o acompanhamento da
realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de
desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o
cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando
relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução; realizar o controle
dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; fiscalizar a
aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino
e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de operações de créditos
e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de
controle interno; atender o público interno e externo; realizar outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE FROTAS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Organizar e controlar os documentos e controles da Frota
Municipal.
b) Descrição Analítica: A Gestão de frotas consiste na manutenção dos veículos e
equipamentos da frota Municipal. Controle de Abastecimentos, Pneus, diários de
bordo, documentação de veículos junto a órgão de Governo. Manutenção preventiva e
corretiva, Expedição de Requisição de Abastecimento, controle de Multas de Trânsito.
Alimentar sistema através de software próprio, gerar relatórios de gerenciamentos,
gerar arquivos de integração com os demais sistemas da Administração. Planejar
políticas de controle visando a economia e o perfeito funcionamento dos equipamentos
e veículos da Frota. Controle de Diário de Bordo e/ou equipamentos de controle
inseridos nos veículos e equipamentos visando maior controle e segurança dos
mesmos. Verificar os itens de segurança de cada veículo bem como documentos
necessários para a legalidade dos mesmos; Garantir o perfeito estado de funcionamento
dos veículos garantindo a segurança e conforto para os funcionários e usuários que
necessitam dos serviços de veículos da Frota Municipal.
Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 37~ ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 367~-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
~
www.centenaripdosul.pr.gov.br
CARGO: ASSESSOR JURIDICO ADMINISTRATIVA ..•
~
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da
Administração Direta e Indireta da Administração Municipal.
b) Descrição Analítica: elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugenr ao
Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; opmar,
previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de
licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios; elaborar pareceres em
processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;
opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos,
deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos ~er~ig,pres públicos municipais;
assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico
administrativo; elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e
regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de
quaisquer outros atos jurídicos; executar toda e qualquer delegação de atribuição
recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo; executar as
atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; elaborar,
anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando￾o ao Procurador Geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
CARGO: ASSESSORIA DE CONTROLE ORÇAMENT ARIO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar na elaboração do Orçamento Geral da Prefeitura, e
demais leis de orçamento e previsão orçamentária da Administração Municipal.
b) descrição analítica: Assessorar na elaboração da Lei Orçamentária Anual, na Lei de
Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de Centenário
do Sul, mais notadamente com relação a previsão de receita e despesa de cada
exercício financeiro. Orientar e Assessorar na execução do Orçamento público, com
controle de receitas e despesas, zelando pelo equilíbrio orçamentário de acordo com a
previsão legal. Assessorar na elaboração de atos de créditos adicionais especiais e
suplementares dentro da previsão legal. Verificar o controle de gastos nos índices de
limite de Lei na área de Saúde e Educação. Assessorar no controle de emissão de
despesas de conformidade com a receita para o equilíbrio orçamentário, financeiro e
patrimonial.
CARGO: ASSESSORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atender ao pequeno Produtor na política da Agricultura
Familiar.
b) Descrição Analítica: Assistir os pequenos rodutores na produção e
comercialização da produção de sua propriedade, com suporte técnico e comercial
visando a escoação de seu produto em centro maiores e na cidade de Centenário do
Sul. Incentivar e promover a diver ifi a. ão da produ. ão agri ui ura de suas
propriedade . Promowr a ompra ir ta a r li.ào j unto ao om .r io local e a
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, <378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 367~-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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órgãos de governo. Suporte técnico na produção agrícola; Elaborar contratos e
Convênios junto a Governos para assistência técnica, aq isição e insumos e
implementos e comercio de produção.
CARGO: ASSESSORIA DE PROJETOS ECONOMICOS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar na Elaboração de Projetos e Atividades visando
contribuir com o Crescimento Econômico do Município.
b) Descrição Analítica: Assessorar, organizar, controlar e coordenar as atividades
relativas aos Projetos Econômicos do Município ~de -,_Centenário do Sul, mais notadamente nas áreas de Indústria, Comércio, TuriSmo,->..; Prestação de Serviços e
Agropecuária. Assessorar na obtenção de recursos com mecanismos e Planejamento
na execução de projetos Econômicos, para a instalação de novas industrias, comércios
e prestadores de serviços para geração de emprego e renda. Assessorar na elaboração
de legislações pertinentes visando facilitar a implantação de novas unidades
econômicas no Município de Centenário do Sul. Sugerir medidas, apurar resultados,
avaliar índices e acompanhar nas Esferas de Governo buscando recursos e suporte para
a implementação de política pública de Industrialização. crescimento econômico para
geração de renda e Emprego.
CARGO: ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO AO MICROCREDITO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Intermediação de Micro Crédito para pessoas físicas e
Jurídicas e atendimento ao Seguro desemprego.
b) Descrição Analítica: Intermediar a captação de recursos junto a Agencia de
Fomento Paraná, para atender a pessoas físicas e jurídicas, para empreendedores de
pequenos portes, acompanhar e dar suporte junto aos demais órgãos de Govemo para
implantação de pequenas empresas para o Município de Centenário do Sul. Atender a
política de Seguro desemprego do Governo Federal, auxiliando na documentação para
pagamento dos direitos de trabalhadores junto a bancos e órgãos de Governo. Auxiliar na busca
por postos de trabalho para pessoas desempregadas e necessitadas por uma vaga de emprego,
captar mão de obra para empresas que necessitam de empregados.
ATRIBUIÇÕES:
CARGO: ASSESSORIA TECNICA DE ESPORTE I
b) descrição analítica: organizar campeonatos das várias modalidades esportivas,
objetivando o desenvolvimento do esporte amador no município; incentiva e apóia os
atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando patrocínio para
ua profissionalização; supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades
portiva ob sua responsabilidade; coordenar a integração entre os clubes de serviços
outro órgão da iniciativa privada que desenvolvem atividades despoliivas e os
rgão do muni ípio: participa. juntamente com os professores de educação física da
ni i al tadual, d ampeona o ompetições entre as unidades escolares;
a) descrição sintética: planejar e coordenar as atividades desportivas no município
Município de Cegtenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
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elabora, organiza e executa tarefas de esportes e~ lazer, propaganda e projetos
esportivos, desenvolvendo atividades esportivas, integração e desenvolvimento da
comunidade; planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações de lazer
para a terceira idade; planejar e implementar e desenvolver programas, projetos e ações
esportivas e de lazer para os espaços públicos comunitários.
CARGO: ASSESSORIA TECNICA DE ESPORTE 11
ATRIBUIÇÕES:
a) descrição sintética: planejar e coordenar as atividades esportivas no município;
b) descrição analítica: Promover a prática de ginástica, outros exercícios físicos e
jogos em geral entre alunos, docentes e outras pessoas .interessadas, ensinando-lhes os
princípios e as regras técnicas dessas atividades -des.:pt>rtivas e desenvol vimento
harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; ensinar os
princípios e técnicas, jogos e outras atividades esportivas, fazendo demonstração e
orientação na prática, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a
manutenção de boas condições físicas e mentais; Desenvolver atividades físicas para
pessoas portadoras de limitações físicas e funcionais; Colaborar na realização dos
eventos acompanhando os atletas na sua execução; zelar pela guarda, conservação dos
materiais sob sua responsabilidade bem como pelo local de trabalho; outras atribuições
afins. e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
CARGO: ASSESSORIA JURIDICA A POLITICA ASSISTENCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar consultoria e assessoramento jurídico no Serviço de
Assistência Social do Município de Centenário do Sul.
b) Descrição Analítica: Realizar a Orientação Jurídica para famílias de Programas
incluídas da proteção social básica, visando a prevenção de situação de risco,
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Orientar e Assessorar a equipe do
CRASS e do CREAS visando dar o perfeito atendimento as Famílias com direitos
violados. Assessorar as famílias vítimas de agressão e violência além de desenvolver
ações para a eliminação ou redução da infringência aos direitos humanos e sociais;
Orientação técnico-jurídica e social; Orientar acerca de direitos; Encaminhar para
instâncias de mediação e responsabilização jurídica quando são identificadas situações
de vulnerabilidade pela discriminação; perda ou iminência de perda de bens e acesso
aos recursos materiais e culturais; fragilização ou conflito nos vínculos familiares e
SOCIaIS,no caso de situação de risco, os encaminhamentos são efetuados para a rede
de proteção social especial.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 3i~ ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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órgãos oficiais de Governo sobre propostas de moradias populares e demais obras de caráter
popular para atender a população do Município; Realizar a Demanda habitacional, com
programas, cadastros e campanhas visando levantar a necessidade da construção de moradias
para atender a população; Elaborar ou sugerir a realização de legislação que venham a atender
a política habitacional do Município; Tratar junto ao Executivo e o Legislativo Municipal sobre
as políticas de Governo para atender a área de habitação; Interceder junto aos órgãos de
Governo, Bancos e afins com o intuito na aprovação de projetos de loteamentos e aprovação de
projetos arquitetônicos e complementares sempre visando atender ao programa de habitação do
Município.
CARGO: ASSESSORIA TECNICA DE ENGENHARIA
ATRIBUIÇÕES: .
". --c.
a) Descrição Sintética: elaborar, coordenar, acompanhar, fiscalizar projetos
preparando plantas e especificações técnicas e estáticas de obras;
b) Descrição Analítica: indica tipo e qualidade de material e equipamentos a serem
utilizados nas obras, indicando mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos
custos; desenvolve estudos geodésicos e geofísicos caracterizando os sistemas
existentes na geologia e os matérias de solo para localização e prospecção de materiais
necessário à construção de estradas; orienta, coordena e supervisiona a execução de
estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos,
levantamento de rodovias, sondagens hidrográficos e outros, visando levantar
especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos; efetua
fiscalização de obras, executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de
combate à erosão, avaliação de capacidade técnica das empreitadas; orienta a compra,
distribuição, manutenção e reparos de equipamentos utilizados em obras; desenvolve
projetos dentro do Plano Diretor do Município; integra a equipe técnica de
planejamento e execução de Plano Diretor; emite ou elabora laudos, pareceres técnicos,
instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, cadastros relativos às atividades de
engenharia; realizar outras tarefas afins.
CARGO: CHEFE DE SETOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do
Setor em que estiver lotado;
b) Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao
conhecimento do supenor imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como
todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior
hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa
própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a
expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja
execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado;
assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
impedimento ocasional do supenor hierárquico. dando-lhe conhecimento,
Município de Cttotenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio' 8a550, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 367~-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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posteriormente; elaborar correspondências em geral;organizar eventos em geral;
atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
CARGO: COORDENADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar a parte administrativa e operacional do Setor em
que estiver lotado;
b) Descrição Analítica: Coordenar à equipe e do. local que estiver lotado, com
atividades, o controle, a análise e o planejamento do ff~~ atividades e processos da
área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos dâárea, elaborar e implantar
procedimentos e políticas administrativas do local, garantir a realização de todas as
atividades e operações da área acompanhar e analisar todos os indicadores da área e
criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião
mensal com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores
através do painel de bordo, tomar decisões com base em relatórios gerenciais, fornecer
informações sobre custos de instalações internas às demais áreas do setor, autorizar a
compra e distribuição de materiais, negociar, e acompanhar a execução de serviços
gerais e acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas
ao Setor.

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