Município de Centenário do Sul
.-
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378' ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 367l-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenarodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei N° 046/2016
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2016 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - _
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.404,78 (Trinta e seis
mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos), no orçamento do município
de Centenário do Sul, para o exercício de 2016, destinado a Abertura de Dotações
Orçamentárias, para adequar os Blocos de Financiamento dos programas da
Assistência Social, com recursos oriundos ela fonte 733 - FMAS - PBFI FNAS.
04: SECRETARIA DE FAZENDA
04.001: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
04.123.0044.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO
DE FAZENDA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO R$ 36.404,78
733 - FMAS - PBFI FNAS
Artigo 2°_ Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1° ,
Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações orçamentárias,
verificado a fonte de recursos 733 - FMAS - PBFI FNAS.
07: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.003: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0018.2248 MANUTENÇÃO DO PAIF PROGRAMA DE
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CO S MO R$ 79,51
733 - FMAS - PBFI FNAS
07: SECRETARIA CIPAL DE_ OCIAL
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675t8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenaribdosul.pr.gov.br
07.003: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0018.2249 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 10.00,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.961,15
733 - FMAS - PBFI FNAS
07: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.003: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA So.CIAL
- - ----=»
08.241.0018.2249 MANUTENÇAO DO CENTRo--OO REFERENCIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 13.853,08
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVo DE TERCEIROS P. JURÍDICA R$ 4.511,04
733 - FMAS - PBFI FNAS
07: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.003: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0018.2249 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE
ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
4.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
4.4.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE R$1.000,00
733 - FMAS - PBFI FNAS
Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cente irio do Sul, 02 de Dezembro de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
-
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dess.ikà~Legislativa, o Projeto de -~
Lei de n", 046/2016 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2016 e dá outras providências.
o presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2016, no importe de R$ 36.404,78 (Trinta e seis mil, quatrocentos
e quatro reais e setenta e oito centavos), no orçamento do município de Centenário do
Sul, para o exercício de 2016, destinado a Abertura de Dotações Orçamentárias, para
adequar os Blocos de Financiamento dos programas da Assistência Social, com
recursos oriundos da fonte 733 - FMAS - PBFI FNAS.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Centenário do Sul, 02 de Dezembro de 2016.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal