Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Projeto de Lei Ordinária Nº 055/2016
SÚMULA: Cria o cargo de Educador Infantil, nos ANEXOS |, Il
e Ill da Lei Municipal nº 2811/2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=%
Artigo 1º - Cria o CARGO DE EDUACADOR INFANTIL, nos
ANEXOS |, Ile Ill da Lei Municipal nº 2811/2015.
Artigo 2º - Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, o
Educador Infantil perceberá vencimento expresso na moeda nacional, aplicável a cada classe e
nível conforme tabela de vencimentos, constantes dos Anexos IV e V da Lei Municipal nº
2811/2015.
ANEXO |
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
CÓDIGO: EDU INF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia
ÁREA DE ATUAÇÃO: Exclusivamente na Educação Infantil, 12 etapa da Educação Básica com
crianças de O à 5 anos.
CLASSE: PROF — MA; PROF — MB; PROF — MC
FUNÇÕES ESPECÍFICA EM ATIVIDADES DO EDUCADOR INFANTIL
- Promover a educação infantil e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das
crianças de O à 5 anos de idade nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes
curriculares do Município.
- Planejar, observar, acompanhar e propiciar práticas educativas individuais e coletivas de
forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, efetivo e social da criança.
- Planejar, organizar e avaliar as atividades relativas às funções do Educador Infantil,
respeitando o estágio de desenvolvimento da criança, com o objetivo de contribuir para a sua
formação integral. <
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- Observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma
que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança,
considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de
afeto e respeitando diferenças.
- Recepcionar e/ou integrar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os
procedimentos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Educação.
- Promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que
ofereçam riscos.
-Registrar e controlar a frequência e a pontualidade “das--crianças, comunicando ao
coordenador ou ao Departamento de Educação, os casos de faltas em excesso.
- Proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em
documentação apropriada, conforme rotinas pelo Departamento Municipal de Educação.
- Participar de capacitação, atualização, planejamento e elaboração de material didático
pedagógico proporcionados pela Administração Municipal.
- Participar de encontros, cursos, debates e trocas de experiências, visando ao aprimoramento
profissional, de acordo com os critérios preestabelecidos.
- Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao coordenador,
ou ao Departamento Municipal de Educação sempre que as soluções estejam fora de sua área
de competência.
- Manter os pais ou responsáveis permanentemente atualizados sobre os avanços da criança,
atendendo encaminhamento definidos, em conjunto com o suporte técnico pedagógico.
- Realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às
especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais,
religiosas, étnicas, sem discriminação de alguma de modo a garantir a integração/inclusão de
todas as crianças.
- Orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e
organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia.
- Participar e acompanhar nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e o
bom aproveitamento da programação trabalhada.
- Garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas.
+
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ANEXO II -
QUADRO DE EMPREGO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO GRUPO Nº DE CB.Oo. CARGA DENOMINAÇÃO
| OCUPACIONAL | "VAGAS | HORÁRIA
EDUCADOR 10 33.11.05 20 HORAS EDUCADOR
INFANTIL 10 40 HORAS INFANTIL
ANEXO III
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO =”
Grupo Ocupacional: PESSOAL DOCENTE - PD
ÁREA DE SÉRIE NÍVEIS SÓMBOLO | REFERENCIAS CARGA PROMOÇÃO NÍVEIS DE
ATUAÇÃO DE DE NAS CLASSES HORARIA VERTICAL FORMAÇÃO
CLASSE VENCI- SEMANAL
MENTO
E T Ê I R Professor com
MA I PD/A-| MAO1 À 25 20 HORAS CLASSE Normal Superior
40 HORAS A e/ou Licenciatura
em Pedagogia
38 E Professor com
Educador MB ] PD/B-II MBOLÀ25 20 HORAS CLASSE Especialização de
Infantil 40 HORAS B Pós Graduação na
eia Jo Área da Educação
Professor com
MC m PD/C-IN MCO1À 25 20 HORAS CLASSE Mestrado e/ou
40 HORAS c Doutorado na Área
da Educação
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
/ e
x
K Centenárig/do Sul, 06 de Dezembro de 2016 F-
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
|
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JUSTIFICATIVA
Ao Exmo Senhor
Ver. Pedro Carlos Lisboa de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul
Senhor Presidente ir
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Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex?, Projeto de Lei que tem por
finalidade criar o cargo de provimento efetivo de educador infantil nos quadros da
Administração Pública Municipal.
A Constituição Federal de 1988 determina em seu art. 206, inciso V, como um dos
princípios da educação brasileira a valorização dos profissionais do ensino, garantindo
planos de carreira para o magistério público.
O projeto tem por objetivo solucionar a carência de pessoal nesta área da educação
infantil, 1º etapa da Educação Básica, que atenderá as necessidades das crianças de O a 5
anos. O resultado disto é a valorização do profissional e a melhor qualidade do ensino.
Afigura-se imprescindível a criação dos cargos efetivos propostos, pois permitirá
que a Administração Pública Municipal adote políticas internas no sentido de promover a
lotação de acordo com as necessidades do serviço e com melhor suporte administrativo.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex* e dignos pares doca de apreço e consideração.
A Centenário do Sul, 07 de dezembro de 2016.
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal