Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 — ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Projeto de Lei Ordinária Nº 056/2016
SÚMULA:Cria o Cargo de Socorrista nos ANEXOS |, II, Ill e IV da Lei
Municipal nº 2702/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Cria no Anexo |, Il, Ill e IV da Lei Municipal nº 2791/2013, de 05 de
Novembro de 2013, o Cargo de Socorrísta:
ANEXO |
CARGO ATUAL | CARGO NOVO À
| SOCORRISTA
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA
CARGO
CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE VENCIMENTO Nº DE VAGAS
MÍNIMA TRABALHO INICIAL
SOCORRÍSTA Ensino Médio 40 horas 28 4
Profissionalizante
de Técnico de
Enfermagem,
inscrição no
COREN e Curso
| de Socorrista
ANEXO III
TABELA DE HABILITAÇÃO PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ]
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
Cargo: Socorrista
CLASSES DE HABILITAÇÃO PROGRESSÃO EM
PROGRESSÃO NÍVEIS
I Ensino Superior de curta duração na área 02 |
1) Ensino Superior de graduação na área 03
ui Pós graduação em nível de Especialização 02
IV Pós graduação em nível de especialização | 02 |
v | Mestrado na área de atuação | 04
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ANEXO IV
CARGOS E FUNÇÕES
CARGO SÍMBOLO JORNADA
SOCORRÍSTA Sta 40 horas semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA Ensino Médio Profissionalizante de Técnico de Enfermagem
EXIGÊNCIAS Registro no COREN e Cursos de Socorrísta
COMPLEMENTARES
FUNÇÕES:
SOCORRÍSTA ee
RESUMO DAS FUNÇÕES =
SOCORRÍSTA
- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida e nas imobilizações e
transporte das vítimas;
- Realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica;
- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilização, a
fim de auxiliar a equipe de saúde;
- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de
serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados;
-Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos
colocados para exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo
como exemplo aos demais funcionários;
- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
- Participar das reuniões convocadas pela direção;
- Participar da formação inicial e manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação
continuada, assim como, dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos
equipamentos da unidade móvel;
- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;
- Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulário
interno de acordo com o sinistro ocorrido;
- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens
de interesse da Defesa Covil e da Prefeitura do Município de Centenário do Sul;
- Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções,
calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes,
deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública,
entre outros, apresentado-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
- Zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os,
lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao
chefe qualquer irregularidade ou avaria;
- Cumprir escala de serviços previamente estabelecida;
- Executar outras atividades afins.
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Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de-sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Gomepnánio-do Sul, 06 de Dezembro de 2016
)
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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4
JUSTIFICATIVA
Ao Exmo Senhor
Ver. Pedro Carlos Lisboa de Jesus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul
Senhor Presidente 5-
Tenho a honta de submeter à apreciação de V. Ex?, Projeto de Lei que tem por
finalidade criar o cargo de provimento efetivo de socortista nos quadros da Administração
Pública Municipal.
O projeto tem por objetivo solucionar a carência de pessoal nesta área da saúde que
visa atender a população em geral, em casos de urgência e emergência, prestando o
primeiro socorro, através do SAMU — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
O cargo mencionado terá carga horária de 40 horas semanais é para ingresso se
exigirá o Ensino Médio Profissionalizante de Técnico de Enfermagem, bem como registro
no COREN e curso de socorrista.
Afigura-se imprescindível a criação do cargo efetivo proposto, pois permitirá que a
Administração Pública Municipal adote políticas internas no sentido de promover o amplo
atendimento na área da saúde e com melhor suporte administrativo.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo,
será recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo à V. Ex* e dignos pares nossos stos de apreço e consideração.
Centenário do Sul, 07 de dezembro de 2016.
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal