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materia nº 57/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-21 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2016-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para a segunda votação.
2016-12-19 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-19 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-19 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2016-12-19 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675:8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariôdosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEIN. 057/2016.
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES DO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE
ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
Centenário do sul, Estado do Paraná, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI: á
Art. 1º. Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA
REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, ocorrida na data de 28/10/2016, que alterou a
denominação para CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, como sede no
Município de Astorga, com instalações situada na Rua Marginal do Jardim Imperial,
1.101, localizado na “Área PMA-3", na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000.
Art. 2º. Ficam ratificadas as alterações do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA
REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, em
28/10/2016 que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR constitui-se sob a forma de associação pública, de natureza
autárquica, regendo-se pelo Estatuto de Consórcio Público, pela Lei nº..11.107/2005,
Decreto nº. 6.017/2007 e demais legislações aplicáveis à espécie e regulamentação de
seus órgãos.
Art. 2º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR é composto pelos Municípios de ASTORGA, CENTENÁRIO DO
SUL, COLORADO, JAGUAPITÃ, MIRASELVA, NOVA ESPERANÇA, PARANACITY, PRADO
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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E;
FERREIRA e SANTA FÉ, MUNHOZ DE MELLO e SABAUDIA todos com leis de ratificação
do Protocolo de Intenções aprovadas pelo Poder Legislativo respectivo e em vigor.
Parágrafo único - Os Municípios de Alvorada do Sul, Assaí, Borrazópolis, Candido de
Abreu, Corumbataí do Sul, Godoy Moreira, Itambaracá, Kaloré, Lupionópolis,
Marilândia do Sul, Marumbi, Novo Itacolomi, Porecatu, Rancho Alegre, Rio Bom,
Rosário do Ivaí, Santa Inês, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São José da Boa
Vista, São Pedro do Ivaí e Sertanopolis, todos do Estado do Paraná, nos termos das
respectivas leis aprovadas, integram o Consórcio Público Tatermunicipal de Inovação e
Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, com reserva, implicando no
consorciamento parcial ou condicional.
Art. 3º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR tem como sede o Município de Astorga, com instalações situada
na Rua Marginal do Jardim Imperial, 1.101, localizado na “Área PMA-3", na cidade de
Astorga-PR, CEP 86730-000.
Art. 6º. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR tem por finalidade a implantação/implementação de políticas
públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses
comuns dos municípios consorciados e em especial:
[...]
X — Implementar melhorias na gestão pública e administrativa dos Municípios;
XI - Outras atividades correlatas;
Art. 8º. Para cumprimento da finalidade e objetivos expressos nos artigos 6º e 7º o
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR poderá:
Ea
VIll — Firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos
de cooperação.
Art. 13. A Assembleia Geral, composta por todos os entes federativos que integram o
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR é a instância máxima de deliberação, sendo constituída pelos Chefes dos
Poderes Executivos dos entes consorciados.
Art. 14. Compete à Assembleia Geral:
Ed
9
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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X - deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao Consórcio
Público, e em caso de aprovação, será ainda necessário a ratificação do ingresso
mediante aprovação de lei específica aprovada pelo legislativo de todos os entes
consorciados;
Art. 20. O Conselho Diretor é responsável pela direção do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, sendo
constituído por 3(três) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles o
Presidente do Consórcio Público, o Vice-Presidente e o Tesóireiro.
Art. 21. O Presidente será o representante legal do Consórcio Público, a quem compete
representar os municípios integrantes, em assuntos de interesse comum, perante
quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais,
representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo
firmar convênios e contratos, bem como, constituir procuradores “ad judicia”, mediante
decisão do Conselho Diretor.
Art. 31. A Diretoria Executiva é o órgão gestor do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR, cujo titular será
nomeado após a indicação do Presidente.
Parágrafo único. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do
Estado do Paraná - CINDEPAR poderá realizar gestão compartilhada com outros
órgãos e entidades similares.
Art. 35. Fica criado o cargo de Diretor Executivo para Consórcio Público, sendo que os
demais cargos de emprego público, bem como, a quantidade, remuneração, jornada de
trabalho, atribuições, do quadro de pessoal do Consórcio Público Intermunicipal de
Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR serão criados por
deliberação da Assembleia Geral, a partir da demanda efetiva, nos termos do art. 4º,
inc. IX, da Lei n.º 11.107/05.
[=]
$ 6º O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná - CINDEPAR contará, também, com quadro de pessoal integrado por servidores
cedidos pelos municípios consorciados, com ônus para o consorcio, permanecendo no
regime originário, podendo ser concedido adicional ou gratificação.
L..]
[9
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 = ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
HI — suprir a vacância dos empregos públicos necessários ao funcionamento do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR no primeiro ano de atividade, até o provimento efetivo do emprego público
vago por meio de seleção pública, hipótese em que os contratados temporariamente
exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração prevista até
a nomeação dos aprovados em seleção pública.
Art. 36. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR
observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
Art. 40. Para consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o
exercício das competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da
execução dos serviços de inovação e desenvolvimento se fizerem necessários ao
cumprimento do art. 8º deste Protocolo.
Art. 64. Respeitado o teor da legislação municipal de cada um dos consorciados, cada
ente federativo poderá colocar à disposição do Consórcio Público os bens e serviços de
sua própria administração para uso comum.
Parágrafo único - O Consórcio Público poderá receber em comodato bens móveis,
usinas e equipamentos de poderes públicos, governo federal, estadual e municipal com
a finalidade de executar ações de interesses dos entes consorciados.
Art. 71 - O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR, obedecendo ao princípio da publicidade, publicará em jornal de
circulação regional as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira, contratual e de pessoal, inclusive as que digam respeito à
admissão de pessoal, bem como, permitirá que qualquer pessoa tenha acesso a suas
reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados
sigilosos por prévia e motivada decisão.
Art. 72. O Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado
do Paraná - CINDEPAR é organizado por meio deste estatuto social cujas disposições,
sob pena de nulidade deverão atender a todas as cláusulas previstas do Protocolo de
Intenções, de criação do consórcio firmado pelos entes federativos.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ni ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 74. O Município consorciado ficará responsável pela manutenção institucional do
Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná -
CINDEPAR, devendo fixar as despesas em lei, bem como, a autorização para abertura
de créditos adicionais e suplementares no Orçamento Municipal, as quais serão
determinadas em contrato de rateio específico pactuado entre todos os entes
federativos consorciados quando da aprovação do Estatuto Social da Entidade.
E, em decorrência da celebração do presente Estatuto para criação do Consórcio Público
Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do. Estado do Paraná - CINDEPAR
firmam os representantes dos entes federativos consorciátios, para que produza seus
efeitos legais e jurídicos.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do
Estatuto/ Contrato de Consórcio Público não alteradas pela presente lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Centenário ao: em 14 de Dezembro de 2016.
/
] “
Luiz Nicacio
| Prefeito Municipal
tn
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 na ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 057/2016
Através do presente, encaminho o Projeto de Lei que "RATIFICA AS
ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A ratificação das alterações do contratojéstatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST pela respectiva Câmara de Vereadores dos
Municípios consorciados é necessária para convalidar seus efeitos.
Conforme ata, em anexo, as alterações constantes deste Projeto de
Lei foram devidamente aprovadas em Assembleia Geral do Consórcio realizada no dia 28
de outubro do corrente ano.
Pertinente frisar, ainda, que a referida assembleia deliberou e aprovou
a alteração da denominação para CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, como
sede no Município de Astorga, com instalações situada na Rua Marginal do Jardim
Imperial, 1.101, localizado na “Área PMA-3", na cidade de Astorga-PR, CEP 86730-000.
Assim, solicitamos a apreciação e votação em REGIME DE URGÊNCIA
na forma da lei.
Centenário do sád, em 14 de Dezembro de 2016.
Luiz Nicacio
Prefeito Municipal

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