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CAMARA MUNI IPAL JIl CENTENARIO DO SUL ---------------------- K)fADO DOPARANA
Rua Cesembal'qadol' Munhcz de Melo, 41:3 - Caixa Fostal, 99 - CEF 86630-0CD
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FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001 -97
E -meu: CITICefl8u/@t.x)/.COITI.U
EMENDA ADITIVA 021/2016
Emenda ao Projeto de lei 044/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura de cargos em
comissão e gratifica-çAAs no âmbito do Município de
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Centenário do Sul e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
Artigo 5° - O servidor efetivo, quando investido em cargo de Secretário Municipal,
receberá o valor do subsídio do cargo comissionado, acrescido das suas vantagens
pessoais.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 5° - O servidor efetivo, quando investido em cargo de Secretário Municipal,
receberá o valor do subsídio do cargo comissionado, acrescido das suas vantagens
pessoais.
Parágrafo UnlCO: Aqueles ocupantes de cargo em corrussao que não sejam
servidores efetivos farão jus tão somente ao valor do CC, vedada qualquer verba
adicional a esta remuneração.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2016.
-Q, ~
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
Vereadora
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