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CAMARA MUNICIPAl DtCENTENARIO DO SUl
----------------------- ESTADO DO PARANÁ
Rua C esembargador Munhoz de Meio, 41:3- Caixa Fostal, ~ - CE F 86630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-men: cmcenjUl@tt)l.com.tJr
EMENDA ADITIVA 022/2016
Emenda ao Projeto de Lei 044/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e
gratificações no âmbito do Município de Centenário do Sul e
dá outras providênctas.s
ONDE SE LÊ:
Artigo 4° - Os servidores efetivos que ocuparem cargos de diretores poderão optar pelo
recebimento do valor do CC3 ou a remuneração do seu cargo efetivo acrescido da gratificação
FG1.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 4° - Os servidores efetivos que ocuparem cargos de diretores poderão optar pelo
recebimento do valor do CC3 ou a remuneração do seu cargo efetivo acrescido da gratificação
FG1.
§ 2° - Para os detentores de Função Gratificada (FG) por determinação Judicial, até a data
da aprovação desta Lei, passará a receber as Funções Gratificadas do Anexo 111 na seguinte
proporção: FG Judicial 4 passará a receber a FG3, FG Judicial 3 passará a receber a FG2 e FG1
passará a receber a FG 1 do Anexo 111.
,(\U \_ Sala das Sessões, 19~dezembro de 2016
~'-J,\0) ,J»M~ -
SUELI CASTELUZZI VECHIA TTO
Vereadora
APARECIDA RIB
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