CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
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PROJETO DE LEI Nº 001/2017
SUMULA: “Institui a execução do Hino do Município nos
eventos oficiais do Município de Centenário do Sul/PR”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É obrigatória a execução do Hino do Município nos eventos
oficiais da Prefeitura Municipál de Centenário do Sul/PR, bem como inaugurações,
eventos esportivos, e nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Centenário do
Sul/PR.
Parágrafo Único- Fica obrigatório a Prefeitura Municipal disponibilizar
uma caixa acústica com aparelho DVD, com reprodução do hino em todas as escolas da
Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - É obrigatório a execução do hino do Município de Centenário do
Sul/PR, nas rede municipal de ensino:
I- Toda segunda-feira, no inicio das aulas de cada turma;
II- Em todas cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades
municipais, estaduais ou federais.
WI- No início e encerramento de cada ano legivo.
Parágrafo Único- Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento
do disposto no artigo anterior a Secretaria de Educação, Diretoras,
Professores e Professoras.
Art. 3º - Nos Estabelecimentos de Ensino da rede Estadual e Particular do
município, fica facultada a execução.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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Art. 4º - É obrigatória na semana comemorativa ao aniversário de
emancipação política do município a execução do Hino, todos os dias da semana nas
escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 25 de janeiro de 2017.
F OLIVEIRA AZEVEDO
READOR
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
OSVALDO DOS SANTOS ANTIVERE
VEREADOR
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
A obrigatoriedade da execução do Hino Nacional nas escolas públicas e
privadas, já é prevista em Legislação Federal, Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971,
alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.
Inclui-se no presente projeto de Lei, além da execução do Hino Nacional nas
escolas da rede pública municipal de ensino fundamental, a execução do Hino de
Centenário do Sul, também uma vez por semana.
Dessa forma, com a execução semanal do hino municipal nas escolas, visa a
divulgação do mesmo, pois, atualmente poucas conhecem o mesmo na sua
integralidade.
Muito se fala no Brasil, da falta de civismo das crianças e jovens, porém, há
vários anos a educação não esta mais voltada para este fim, com a presente Lei busca-
se introduzir acentuadamente o civismo nas escolas da rede municipal de ensino.
Criada no governo Getúlio Vargas em 1936, o costume de se executar O
hino nacional nas escolas (públicas e particulares) tinha como objetivo maior fazer com
que os estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de
amor a pátria.
Há alguns anos, tínhamos grades curriculares das escolas a disciplina
Educação Moral e Cívica, onde eram trabalhados os hinos brasileiros, as armas
nacionais, os órgãos mais importantes do governo federal e estadual, dentre outros
assuntos ligados ao civismo. Com isso, tínhamos uma população jovens, ligadas as
questões políticas, demonstrando valorização pelo Brasil.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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Na tentativa de mudar esta desvalorização cívica e motivar a população a ter
mais paixão pelo país e pelo município, a partir disto, as escolas, os eventos do
município, a Câmara Municipal serão obrigados a realizarem o momento cívico.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos demais pares para
aprovação do presente projeto.
Centenário do Sul/PR, em 25 de janeiro de 2017.
OLIVEIRA AZEVEDO
EADOR
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
OSVALDO DOS SANTOS ANTIVERE
VEREADOR :
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
VEREADOR