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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaINSTITUI A MEDALHA RUI BARBOSA A SER CONFERIDA AOS ALUNOS DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CENTENÁRIO DO SUL.
native_id721

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2017-03-06 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-03-01 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-03-01 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-03-01 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-03-01 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-02-20 Aguardando emissão de Parecer da Comissão AP U Aguardando Parecer da Comissão da Administração Pública
2017-02-20 Aguardando emissão de Parecer da Comissão OEC U Aguardando Parecer da Comissão da Ordem Econômica e Social
2017-02-20 Aguardando emissão de Parecer da Comissão TFO U Aguardando Parecer da Comissão Tributária Financeira e Orçamentária
2017-02-20 Aguardando emissão de Parecer da Comissão LGR U Aguardando Parecer da Comissão de Legislação e Redação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 à CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulQ bol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2017
SUMULA: INSTITUI A MEDALHA RUI
BARBOSA A SER CONFERIDA AOS
ALUNOS DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE CENTENÁRIO DO SUL
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Centenário do Sul, a
Medalha Rui Barbosa, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem no Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A medalha será conferida a um único aluno por série-ano do
Ensino Fundamental em cada estabelecimento da Rede Municipal de Ensino e se houver
empate, os alunos empatados serão contemplados com as medalhas.
Art. 2º A aferição dos alunos destaque será feita por Comissão composta pelos
seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
II - Diretor do Estabelecimento de Ensino,
III — Coordenador Pedagógico do Estabelecimento de Ensino; e
IV - Diretor de Ensino da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º A Comissão de aferição para reconhecer O aluno destaque, levará em
conta a média geral das notas, à frequência e disciplina (comportamento), apurados no
aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulbo!. com.br
Art, 4º As medalhas, a critério do Poder Executivo poderão ser patrocinadas por
empresa local.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta
Lei, no prazo de 60 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul/PR, em 25 de janeiro de 2017.
ADAM LINEKER LIVEIRA AZEVEDO
VEREADOR
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
OSVALDO DOS SANTOS ANTIVERE
VEREADOR
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cncensulObol. com.br
JUSTIFICATIVA
Nosso país, nosso Estado e nossa querida cidade de Centenário do Sul, tem
o dever de buscar a valorização de nossos talentos, e neste sentido, a “MEDALHA RUI
BARBOSA' é uma das mais coerentes propostas para os nossos estudantes sejam
reconhecidos.
Nobres Edis, temos que entender essa proposta, pois tem um significado
muito importante para a construção de uma sociedade que respeita e valoriza os
talentos do município, precisamos estimular e manter nossos estudantes e nossa gente
entusiasmados a mudar seus próprios destinos por intermédio da Educação.
A educação e a formação intelectual de nossa gente, de nossos munícipes
em diferentes níveis de formação será o vetor capaz de propiciar a revolução pacífica.
Justa e ordenada para o avanço na preposição de igualdade e justiça social com a
experiência de melhores dias para todos.
Desse modo, pela importância que devemos dar a Educação de nossa gente,
como proposta justa de levar entusiasmo e gosto pela formação intelectual, pelo
conhecimento e pela igualdade de condições e oportunidades peço o apoio dos Edis
que integram esta Casa Legislativa para sua aprovação.
Centenário do Sul/PR, em 27 de janeiro de 2017.
' CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulQbol. com.br
RUBISNEI APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
OSVALDO DOS SANTOS ANTIVERE
VEREADOR
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
VEREADOR
NOEL DE MOURA NETO
VEREADO
MARL Z PRÊMOLI
VEREADOR

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