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Município de Centenário do Sul
SO Ts
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 001/2017
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal à
firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal a firmar do
Sistema Unico de Saúde - SUS. autorizado a firmar Convênio com o Consórcio
Integestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do
SUS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que representa R$ 5,18 (cinco
reais e dezoito centavos), per capita habitante ano, e serão pagos em 04 vezes por ano
no total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ), por parcela em 04 trimestre.
Artigo 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no
convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte
próprios.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 06 de Março de 2017
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Trata-se o Projeto de Lei 001/2017, acerca de incremento financeiro na
aquisição de medicamentos do Consórcio Intergestores Paraná Saúde, onde temos
convênio atual de R$ 26.776,56 (vinte e seis mil setecentos e setenta e seis reais e
cingúenta e seis centavos), onde passaríamos a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), ano, divididos em 04 parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por trimestre.
O convênio visa a operacionalização de medicamentos e materiais essências à
população usuária do SUS.
Certos da apreciação e posterior aprovação do presente Projeto de Lei,
antecipo meus sinceros votos de estima e consideração.
Centenário do Sul, 06 de mar:
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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