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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 1/2017

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVII DO ART. 9 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, COM FULCRO NO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id833

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-22 Proposição aprovada S Proposição aprovada em segunda votação e encaminhada para publicação.
2017-05-08 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno, segue para segunda votação.
2017-04-17 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999,114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulbol. com.br
EMENDA MODIFICATIVA 001/2017 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL Nº 001/90
Súmula: Dá nova redação ao Inciso XVII do art. 09, da Lei
Orgânica Municipal de Centenário do Sul, com fulcro no artigo 30
Lei Orgânica Municipal de Centenário do Sul /PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E A MESA DIRETORA PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA:
Art.1º - O Inciso XVII do art. 09 da Lei Orgânica Municipal de Centenário do
Sul passará a vigorar com a seguinte redação:
“XVII — Autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e
logradouros públicos, salvo quando se tratar de nome de pessoas que
residiram, e tiveram papel relevante na história do município de
Centenário do Sul/PR, as que não residiram podem ser alteradas.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 10 de abril de 2017.
OSVAL OS ANTIVERE
VEREADOR
MOURA NETO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONEIFAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999,114/0001-97
Site; www.centenaniodosul.pr.leg.br E-mail; cncensulbol. com.br
JUSTIFICATIVA:
A presente Proposição visa colher o devido apoio dos membros desta Câmara,
para que seja dada nova redação ao inciso XVII do artigo 9, de nossa Lei Orgânica
Municipal, adequando a Lei Orgânica aos tempos atuais.
Destacamos que, o disposto neste projeto, proporcionará uma adequação da
Lei Orgânica à atualidade.
Justamente, para prestigiar aqueles que já residiram em Centenário do
Sul/PR, para que quando integrarem o nome de Próprios, vias e Logradouros
públicos, não pode ser alterado, mas quando estes nomes forem de pessoas que não
residiram no município poderão ser alterados.
Sendo assim, justificada a Proposição, esperamos contar com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação deste projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal,
que, temos certeza, trará enormes benefícios a nossa Cidade.
Centenário do Sul, 10 de abril de 2017.
VEREAD
OSVALDO TOS ANTIVERE
VEREADOR

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