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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MOTORISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ABRANGENDO AQUELES QUE SE DESLOCAM PARA TRANSPORTAR DOENTES E/OU SERVIDORES PARA CENTROS MAIORES, ASSIM COMO OS DEMAIS MOTORISTAS QUE FAZEM TRANSPORTES EVENTUAIS NOS FINAIS DE SEMANAS E FERIADOS.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-22 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em Lei.
2017-05-16 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2017
SÚMULA: Regulamenta a concessão de diárias para
Motoristas da Prefeitura Municipal de Centenário do
Sul, abrangendo aqueles que se deslocam para
transportar doentes e/ou servidores para centros
maiores, assim como os demais motoristas que fazem
transportes eventuais nos finais de semanas e feriados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Os motoristas da Administração Pública Municipal,
quando se deslocarem para transportar doentes e/ou servidores para centros maiores,
assim como os demais motoristas que fazem transportes eventuais nos finais de
semanas e feriados terão direito a percepção de diárias.
Parágrafo único - Entende-se por transportes eventuais aqueles que
envolvem a Administração Municipal e também os realizados para atenderem aos
pedidos solicitados por instituições representativas da comunidade, além daqueles
destinados a atender a sociedade de um modo geral em eventos desportivos e outros.
Art. 2º. - Para efeito de pagamento de diárias o período será
computado do horário da saída do Município ao da chegada.
Parágrafo único - A informação quanto aos horários de saída e
chegada será prestada por escrito e assinada pelo responsável que autorizar a viagem
e pelo chefe do Setor a que estiver subordinado o servidor.
Art. 3º, - É expressamente proibido conceder diárias com o objetivo
de remunerar outros serviços e atividades, sujeitando-se a autoridade que infringir o
disposto neste artigo ao ressarcimento da quantia paga indevidamente.
Art. 4º. - As demais despesas com o deslocamento do servidor
municipal como abastecimento, pedágio ou eventual reparo mecânico do veículo
utilizado, locomoção e hospedagem, dentre outras, serão custeadas pela
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
administração municipal na forma da Lei, desde que autorizadas pela autoridade
competente.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. - O valor da diária que será atribuída ao servidor municipal
de que trata essa Lei será regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
condi do Sul, 21 de março de 2017
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2017
| JUSTIFICATIVA
!
o
SÚMULA: Regulamenta a concessão de diárias para Motoristas da Prefeitura
Municipal de Centenário do Sul, abrangendo aqueles que se deslocam para
transportar doentes e/ou servidores para centros maiores, assim como os
demais motoristas que fazem transportes eventuais nos finais de semanas e
feriados.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
SENHORA VEREADORA
mi,
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa
tem por objetivo solicitar autorização para este Poder Executivo Municipal em
conceder diárias para os motoristas da Administração Municipal, abrangendo
aqueles que se deslocam para transportar doentes e/ou servidores para
centros maiores, assim como os demais motoristas que fazem transportes
eventuais nos finais de semanas e feriados.
Referida atividade eventual (transportes) a que se destina esta
Lei são aqueles que envolvem a Administração Municipal e também os
a
realizados para atenderem aos pedidos solicitados por instituições
representativas da comunidade, além daqueles destinados a atender a
sociedade de um modo geral em eventos desportivos e outros.
A
a E.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Cabe ressaltar que a partir da aprovação desta Lei, o servidor
municipal não fará jus a horas extras e a adiantamento, mas passará a ter
direito a percepção de diárias, cujo valor será regulamentado por meio de
decreto municipal.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo efetuar um maior
controle de incidências de horas extras por parte da administração municipal.
Desta forma, o servidor municipal que ao se deslocar do
Município para centros maiores e outras localidades receberá um valor mais
justo em forma de diária que servirá para custear suas despesas.
ie entenário do Sul, 21 de março de 2017
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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