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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE RENUMERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2910/2016, ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 2909/2016, E ALTERAÇÃO DO ANEXO I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 2910/2016.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-08 Proposição retirada pelo autor Projeto retirado pelo Autor conforme Ofício 240/2017

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº003/2017
Súmula: Dispõe sobre: renumeração da Lei Municipal nº
2910/2016, alteração do anexo II da Lei
Municipal nº 2909/2016, e alteração do anexo I e
III da Lei Municipal nº 2910/2016
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
renumeração da Lei Municipal nº 2910/2016.
Artigo 2º- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016. que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, com a exclusão
e a inclusão de funções.
Artigo 3º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 2910/2016, criando
o cargo de Assessoria Especial à Política da Criança e Adolescente, o e anexo III da Lei Municipal nº
2910/2016, no tocante ao número de coordenadores, passando de 05(cinco) para 09 (nove). (tabela em
anexo)
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul; 24 de março de 2017.
LUIZ NÍCACIO
| Prefeito Municipal
N
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
| JUSTIFICATIVA
| PROJETO DE LEIN?º 003/2017
SÚMULA: Dispõe sobre: renumeração da lei Municipal nº 2010, a alteração do anexo
II da Lei Municipal nº 2909/2016, e alteração do anexo 1 e III, da Lei Municipal nº
2910/2016.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 003/2017, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a renumeração da Lei Municipal nº 2010, alteração do
anexo II da Lei Municipal nº 2909/2016 e do anexo I e III, da Lei Municipal nº 2910/2016.
Preliminarmente pedimos a renumeração da Lei nº 2010, em face de
que por lapso a mesma foi numerada de forma equivocada. Um dos intuitos da alteração da
estrutura organizacional, da Administração Pública Municipal, objeto dos projetos de leis que
resultaram nas leis para as quais hoje se busca a exclusão e a inclusão de cargo/funções
constantes nos anexos já mencionados, era possibilitar melhor distribuição dos cargos
| condizentes com a função desempenhada. Na análise que será efetuada por Vossas Senhorias,
poderá ser constatada que para melhor aplicação das referidas Leis, necessário se faz a
exclusão de alguns cargos e a inclusão de outros, o que permitirá maior eficácia para
atendimento do previsto nos dispositivos legais para os quais se busca alterações. No que
tange à criação do cargo de Assessoria Especial à Política da Criança e do Adolescente,o
mesmo tem o condão de atender à recomendação nº 001/2017 do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente (cópia em anexo), que sugere a criação de um setor
específico dentro da esfera municipal
Esperamos que os nobres vereadores, consçientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, 24 de puedo de 2017.
| LUIZ NICACIO
| Prefeito Municipal
RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO ORGANOGRAMA
Cargos Extintos Valor Cargos Novos Valor
Setor de Transporte Sanitário e de Emergência R$ 1.160,00 | Setor de Fisioterapia R$ 1.160,00
Setor de Agendamento e Exames R$ 1.160,00 | Coordenação de Consultas e Exames R$ 400,00
Setor de Vigilância Sanitária e Endemias R$ 1.160,00 | Coordenação de Agenda e Transportes R$ 400,00
“Setor de Controle e Estoque de Alimentação Escolar | R$ 1.160,00 | Setor de Educação Especial R$ 1.160,00
Setor de Vigilância Patrimonial R$ 1.160,00. | Assessoria Especial à Política da Criança e Adolescente — CCO4 | R$ 2.300,00
o E Coordenação de Vigilância Patrimonial R$ 400,00 |
E = Total | R$ 5.800,00 Total | R$ 5820,00
BT
RR e "o
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS NIVEL DE QUANTITATIVO
VENCIMENTO
Secretários Subsídios 07
Chefe de Gabinete Subsídios 01
Procurador Geral Subsídios 01
Controlador Geral ccol 01
Assessor de Comunicação Cco4 01
Diretores Cco3 25
Assessor de Gabinete I Ccos 01
Assessor de Gabinete II Ccos 01
Assessoria de Controladoria Cco4 01
Assessoria de Planejamento e Controle de Frota Ccco4 01
Assessoria Jurídica Administrativa ccoz 01
Assessoria de Controle Orçamentário Cco4 01
Assessoria de Agricultura Familiar Ccos 01
Assessoria de Projetos Econômicos Cccos 01
Assessoria de Intermediação ao Microcrédito Ccos 01
Assessoria Técnica de Esportes 1 Cco4 01
Assessoria Técnica de Esportes II ccos 01
Assessoria Jurídica a Conselhos e a Política de CCo2 01
Assistência Social
Assessoria Especial à Política de Criança e Adolescente Cco4 01
Assessoria em Projetos Habitacionais Ccos 01
Assessoria Técnica de Engenharia ccoz 01
ANEXO II
| TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEIS VENCIMENTOS
cc1 4.678,40
ccz 3.211,00
Cc3 2.700,00
ccs4 2.300,00
Ccs 1.600,00
ANEXO II
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE
Diretores FG1 1.600,00 24
Chefe de Setor FG2 1.160,00 56
Coordenador FG3 1 400,00 09

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