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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA SERVIDORES CEDIDOS AO DETRAN/PR.
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-16 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2017-05-08 Proposição aprovada P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-17 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 010/2017
Súmula: Dispõe sobre a autorização de concessão de
Dedicação Exclusiva para servidores cedidos ao
DETRAN/Pr.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Dedicação Exclusiva aos servidores que prestam serviços junto aa DETRAN — Pr.
Artigo 2º - O percentual a ser concedido a título de Dedicação Exclusiva
será de até 60% (sessenta por cento) do valor do salário base do servidor.
Artigo 3º - Os benefícios previstos na Lei serão retroativos a 1º de abril de
Artigo 4º - Revogam-se as diposipfsE gone:
/
2017:
entenário do Sul, 10 de abril de 2017.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
E
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 010/2017
SÚMULA: Dispõe sobre autorização de concessão de Dedicação Exclusiva para
servidores cedidos aa DETRAN/Pr.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal nº 010/2017, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a autorização de concessão de
Dedicação Exclusiva para servidores cedidos aa DETRAN/Pr.
O Projeto de Lei que ora se submete à apreciação desta
honrosa Casa de Leis, busca proporcionar um estímulo âqueles servidores cedidos ao Detran,
através de Convênio firmado entre aquele órgão estadual e o Município e Centenário do Sul.
Mencionada cessão foi pacificada através da Lei Municipal nº 2794/2014, que na época não
contemplou os servidores que são deslocados para órgão de outra esfera governamental. O
benefício que ora se postula tem o condão de contraprestação pelos serviços prestados fora da
esfera municipal.
fes vereadores, conscientes da relevância
emitam parecer favorável à
Esperamos que os nm
em valorizar os serviços dos servidores cedidos, análise,
aprovação do Projeto de Lei em pauta.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ = 845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenario do sul.pr.gov.br
Lei Nº 2794/2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder servidor municipal aa DETRAN/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Co Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul,
autorizado a ceder servidor público municipal para ao DETRAN/PR através de termo
de convênio para desempenho das atividades de competência do DETRAN/PR e de
interesse do Município.
Art. 2º. Revogadas neste ato todas as disposições em contrário.
[6] Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO
No Livro NJUTO Em 247 127 20.14 23 dg Dezembro de 2014
da Pagina Nº.CÃQ....
PUBLICA
ERR, o ae. MO. AQUA
LUIZ NÍCACIO
Prefeito Municipal
DO DETRANP
GOVERNO DO ESTADO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2016 QUE CELEBRAM
ENTRE SI O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ,
E O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, COM A
FINALIDADE DE CESSÃO DE SERVIDOR DEVIDAMENTE
CAPACITADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES RELATIVAS
AOS SERVIÇOS DE TRÂNSITO, NAS ÁREAS DE VEÍCULOS
E DE HABILITAÇÃO.
Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público, a seguir denominado DETRAN/PR, inscrito no
CNPJ/MF nº 78.206.513-0001/40, com sede na Av. Victor Ferreira do Amaral, nº 2940,
Cep 82800-900, nesta Capital, representado por seu Diretor Geral MARCOS ELIAS
TRAAD DA SILVA, RG nº 4.234.093-6 e CPF nº 709.292.547-91, e o MUNICÍPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº
75.845.503/0001-67, com sede na Praça Pe. Aurélio Basso, 378, Centenário do Sul
-PR, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito LUIZ
NICACIO, RG nº 4.113.349-0 e CPF nº 622.353.899-53, acordam em firmar o presente
convênio, com processo protocolado nº 13.749.265-2, observado, no que couber, o
disposto na Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/2007, e alterações
posteriores e Decreto Estadual nº1.198/2011, e Art. 1º, inciso XIl do Decreto Estadual
nº 9.174/2010 (Regulamento do DETRAN/PR), mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Por intermédio deste CONVÊNIO o DETRAN/PR delega ao MUNICÍPIO DE
CENTENÁRIO DO SUL, a responsabilidade de indicar servidor(es), devidamente
capacitado(s) pelo DETRAN/PR, para exercer as atividades relativas aos serviços de
trânsito, jurisdicionado a 77º Circunscrição Regional de Trânsito de CENTENÁRIO
DO SUL, nas áreas de veículos e habilitação observando sempre o disposto na Lei nº
9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como nas Resoluções e
Deliberações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRA, Portarias do
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e Atos do Diretor Geral e nos
Manuais de Procedimentos do Departamento de Trânsito do Paraná -—
DETRAN/PR.
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 | Capão da Imbuia | 82800 900 | Curitiba | (41) 3361 1119 | wwwdetran pr gov. br
o DETRANP
DEP) O DE TRÂNSITO DO f
fire PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Parágrafo Primeiro:
O servidor cedido, deverá cumprir a mesma jornada de trabalho do órgão onde se
encontra lotado, ou seja, das 08:00h às 17:00h, com 01 (uma) hora de intervalo,
totalizando 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, sendo que seu
descumprimento implicará em advertência verbal e a reincidência, em rescisão do
presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Para a prestação de serviços, objeto deste CONVÊNIO, o MUNICÍPIO indicará
servidor(es) de seu quadro funcional (estatutário), com ensino médio completo para,
depois de submetido(s) aos cursos de vistoria e identificação de veículos automotores
e procedimentos das Áreas de Veículos e Habilitação a serem ministrados pelo
DETRAN/PR, ou outras formas de treinamento constantes no Manual de
Procedimentos do DETRAN/PR, venha a desempenhar as atividades propostas
neste CONVÊNIO, e ou substituir outro em eventuais impedimentos.
Parágrafo Primeiro:
É expressamente vedada a indicação de funcionários municipais que sejam ou tenham
parentesco até terceiro grau com proprietários de Centro de Formação de Condutores
e Despachantes de Trânsito. Ficará de inteira responsabilidade do Município os
pagamentos dos salários do servidor municipal cedido, inclusive os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, provenientes da execução do presente.
Parágrafo Segundo:
O MUNICÍPIO responderá integralmente, pelos danos que seu funcionário venha a
causar ao DETRAN/PR ou a terceiros, por falhas, ações ou omissões, culposas ou
dolosas, no exercício de suas atividades.
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 | Capão da Imbuia | 82800 900 | Curitiba | (41) 3361 1119 | www.detran.pr.gov.br
> DETRANP
DEPARTAMENTO DE TRÂNSIO DO PARANA PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Parágrafo Terceiro — Da Fiscalização:
Por parte do DETRAN/PR ficará a cargo do servidor Márcio Cleber Sechi Pinaffi, RG
nº 8.986.834-3 e CPF nº 047.413.849-69, e por parte do Município ficará a cargo da
servidora Daiani de Moura Bezerra, RG nº 9.290.655-8 e CPF nº 047.025.189-17.
CLÁUSULA TERCEIRA: .
O servidor cedido pela Prefeitura, será submetido aos cursos de treinamento que
forem determinados pelo DETRAN/PR nas Áreas de Veículos e Habilitação, a serem
ministrados pelo DETRAN/PR, ou outras formas de treinamentos constantes no
Manual de Procedimentos do DETRAN/PR, para que venha desempenhar as funções
constantes nas cláusulas primeira e segunda, sob a supervisão e fiscalização deste,
arcando o MUNICÍPIO com as despesas de estada de seu servidor;
Parágrafo Primeiro:
Poderá o DETRAN/PR, por intermédio de sua administração, solicitar a remoção do
funcionário municipal ali alocado, no caso de ser o respectivo servidor considerado
INAPTO ao desempenho das funções já especificadas nas cláusulas primeira e
segunda.
Parágrafo Segundo:
No caso de má conduta, ou descumprimento das obrigações assumidas pelo servidor
municipal cedido, este será submetido às sanções compatíveis com a infração,
constantes dos Arts. 291 e 293 da Lei Estadual 6.174/70, com ciência ao
Departamento de Recursos Humanos do MUNICÍPIO, do DETRAN/PR e ainda do
chefe da CIRETRAN.
Parágrafo Terceiro:
No caso de reincidência da situação prevista no parágrafo anterior, serão aplicadas as
sanções cabíveis nos termos dos incisos do Art. 293 da Lei Estadual 6.1 TaiTo,
podendo, dessa forma, ser solicitado o afastamento do servidor, que deverá ser
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a
e
»g DETRANPR E
D NTO DE TRANSITO DO PARANÁ PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
substituído no prazo de 30 (trinta) dias, incluindo neste prazo, o
treinamento/capacitação.
CLÁUSULA QUARTA:
Em caso de remoção, férias ou qualquer outra causa que impossibilite o funcionário
cedido de continuar exercendo suas funções junto à 772 Ciretran, o Município deverá
prévia e expressamente dar ciência ao DETRAN/PR, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, indicando outro funcionário para treinamento/substituição.
CLÁUSULA QUINTA:
A atividade discriminada no presente CONVÊNIO possui caráter personalíssimo, não
podendo ser desempenhada por pessoa estranha ao quadro de funcionários
municipais.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente CONVÊNIO não gera obrigações ou vínculos trabalhistas, previdenciários
ou fundiários entre o funcionário cedido e o DETRAN/PR, sob nenhuma hipótese ou
condição.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser
denunciado a qualquer tempo por interesse administrativo das partes, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem interrupção do curso normal de
execução do CONVÊNIO.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONVÊNIO terá sua validade após a publicação em Diário Oficial, às custas do
DETRAN/PR, respondendo o MUNICÍPIO por todas as despesas que dele decorrem.
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4
»9 DETRANPR
DEPARTAM TO DE TRANSHO DO PARANA PARANA
pi Anta
GOVERNO DO ESTADO
CLÁUSULA NONA:
Qualquer alteração, modificação, supressão ou acréscimo as disposições do presente
CONVÊNIO, somente poderão ser efetivadas através de Termo Aditivo
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justos e conveniados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de forma a serem produzidos os
seus jurídicos e legais efeitos.
renas GOI e conei chame extermaarevio ves de 2016.
E ed . To
MARCOS ELIAS TRAAD DA SILVA LUIZ NICACIO
Diretor eral do DETRAN/PR Prefeito de CENTENÁRIO DO SUL
e <
/
IVALDO PEDRO PATRÍCIO
Diretor Administrativo Financeiro do
DETRAN/PR
Gestores:
c: EAN
Roe
MÁRCIO CLEBER SECHI PINAFFI DAIANI DE MOURA BEZERRA
Pelo DETRAN/PR Pela Prefeitura de CENTENÁRIO DO
SUL
Ferreira da Silva
RG: 10.553.516-3
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 | Capão da Imbuia | 82800 900 | Curitiba | (41) 3361 1119 | www.detran.pr.gov.br
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