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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
native_id839

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2017-04-12 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-04-10 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-10 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-10 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-10 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 006/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A — CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$
1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
| — Veículos para Saúde (Ônibus);
Il — Pavimentação de Vias Urbanas e Recape;
HI - Praça (revitalização).
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços -
É ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A
Centenário do Sul, 10 dé Abril de'2017.
fe
/
| Luiz Nicacio
Prefeito Municipal
Municipio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei nº. 006/2017 que
dispõe sobre a Autorização do Poder Executivo Municipal para contratar Operação
de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A.
No projeto em questão o Município solicita a
autorização Legislativa para a Contratação de Operação de Crédito junto a
Agência de Fomento do Paraná para aquisição de Veículo para atender a área de
Transporte de Saúde, para Execução de obra de Pavimentação Asfáltica e
Recape Asfáltico e a Revitalização da Praça da Igreja Matriz, para podermos
melhorar a qualidade do transporte dos pacientes de nossa cidade e realizarmos
as obras de grande necessidade da Administração com a recuperação asfáltica e
também revitalizar a Praça Pe. Aurélio Basso, com recursos de financiamento,
Através da Agência de Fomento do Governo do Estado do Paraná.
Esperamos que os nobres Vereadores concedam
parecer favorável à aprovação do mesmo.
Centenário do Sul, 10-de Abribde 20017.
Luiz Nicacio
Prefeito Municipal
as

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