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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ÁREA DE LOTEAMENTO PARA A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, “PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE”, O LOTE DE TERRAS 113 RH DA GLEBA 02, DENOMINADO “CONJUNTO HABITACIONAL IBICATU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id841

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo para sansão em lei.
2017-04-12 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-04-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 011/2017 >»
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação de área de Loteamento,
para a finalidade de construção de Unidades
Habitacionais de Interesse Social, “Programa Família
Paranaense”, o lote de terras 113 R H da Gleba 02.
denominado “Conjunto Habitacional Ibicatu”. e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI,
Artigo 1º - Fica declarada Zona Habitacional de Interesse Social
(ZHIS) e Área de Urbanização Específica, o seguinte imóvel:
I - Lote de terras sob nº 113 R H da Gleba 02, Colônia Centenário,
denominado Conjunto Habitacional Ibicatu, medindo 8.811,54 metros quadrados, localizado
neste Município, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a
matrícula 9530.
Artigo 2º - O imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta Lei é
destinado à implantação do Programa Família Paranaense, ficando sujeito aos seguintes critérios
de urbanização específica.
I — Para fins de Uso e Ocupação do Solo, ficam especificadas as
características abaixo definidas:
Zon | Terreno (m2 Frente Minima Coeficiente de Gabarito de Taxa de Area Minina | Taxa de Densidades
a Aproveitamento Altura Ocupação | de terreno Permeabilida Liquidas
Máxima da Máxima por unidade de Mínima Máximas
Edificação residencial
Meio esquina
de
quadra
Minim Máxim | Metros | Metros | Minim | Básico | Máximo | Pavimentos % m2 Ya
o o o
ZRI 190,00 4.000,0 | 9.00 9.00 01 2 [3 04 70 80.00 10 500
0 |
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
II - o sistema viário previsto no projeto de loteamento do Conjunto
Habitacional, objeto deste Projeto de Lei, deverá estar integrado aos demais acessos e vias
existentes no Município.
Categoria da Via | Pistas de Rolamento Largura em metros
Número Pistas de Canteiro Passeios Total
Rolamento Central
Secundária l 08 - 2.00 12
Artigo 3º - Para o referido loteamento. fica isenta o cumprimento
referente à destinação de 35% das áreas públicas de que trata a Lei Municipal 2109/2007, nos
termos do art. 3º da Lei 9.785/99.
Artigo 4º - A manutenção da infraestrutura do empreendimento
mencionados no artigo 1º desta Lei, compreendidos as ruas, acessos, iluminação pública, coleta
de lixo e sistemas de abastecimento de água, é de responsabilidade exclusiva do Município.
Artigo 5º - Serão obedecidos os demais critérios de urbanização
existentes no Município, desde que não conflitantes com esta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Centenário do Sul. 10 de'março de 2017.
/
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o Projeto de Lei nº 011/2017, que declara como
Zona Habitacional de Interesse Social (ZHEIS) e Urbanização específica, o imóvel destinado a
implantação do Programa Família Paranaense e dá outras providências.
Este Projeto de Lei tem a finalidade de regularizar junto ao Cartório
de Registro de Imóveis, os lotes provenientes do referido de Loteamento, bem como o Registro
das correspondentes Escrituras de Compra e Venda aos mutuários.
Devidamente Regularizado, o imóvel onde será localizado o
referido Conjunto Habitacional, irá atender 30 (trinta) famílias. de baixa renda que ainda não
possuem imóvel próprio.
Ao tornar-se área de Urbanização Específica, sujeitar-se-á aos
critérios previstos no Projeto de Lei em comento.
Assim, após apreciação do Projeto de Lei em Pauta, contamos com
a posterior aprovação dos Nobres Edis.
Centenário do Sul, 10/de março de 2017.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS
COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO GERAL - LIVRO 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MATRICULA Nº*9530* DATA: 27 de maio de 2014
Uma área de terras medindo 8.811
feitorias, situada
bd
| anoraçõES |
FOLHA Nº001
194 metros quadrados: Lote 113 R H da Gleba 02, sem ben-
na Rua Jesuíno Pelicia, no Parque Industrial e Comercial José Augusto
Ferreira, nesta cidade e Comarca, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divi-l
sas e confrontações: PELA FRENTE, medindo 87,45 metros seguindo Az=0º53'37” no sentido
horário confrontando com a Rua Jesuino Pelícia, LATERAL DIREITA, medindo 99,98 metros
com Az=90º08' 49", confrontando com o Lote 113-RG e 113-RC, FUNDOS, medindo 89,11 metros
seguindo Az=181º05'50” confrontando com a Rua de Serventia Municipal “G”, LATERAL ES-
QUERDA, medindo 99,46 metros seguindo Az=271º05'50" confrontando com os Lotes 113-RU el
113-RI. Registro Anterior: R.001-8542, feito aos 05-11-2012, Livro 2, Registro Geral,
deste Serviço de Registro de Imóveis. Preprietárioc: Mun:cíipio de Centenario co sul “sta-
do dg 75845503000167. O referido é verdad: 2 dou fé. E ——— —
Nozor Tannicelli Pereira, registrador.
cio 2449] e Registro aos 27 de maio Je 2914. Conforme requerimento
]
desmembramento de àrea, feito aos 19-05-2014, nesta cidade, com firma reconhecida, o
móvel constante da presente matrícula é de propriedade de: Municipio de Centenário do
Sul Estado do Paraná CNPJMF 75845503000167, pessoa juridica de direito público int
com sede e foro na Praça Padre Aurélio Basso 378, nesta cidade,
seu prefeito mun:ic
Cédula de Identid
erno,
no ato representado por
1, Luiz Nicacic CPEME 62236289053, brasileiro, casado, portador da
Pp
RG 41133490-PR, residente e domic:liado ne Rua Beffeito Sulaimarn
Felicio 340, neste cidade. O referido é verdade e dou té. A dá
iannicelli Pereire, registrador.

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