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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 94/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaCONFECCIONAR PLACAS E INSTALAR EM VÁRIOS PONTOS DA CIDADE COM OS DIZERES “PROIBIDO JOGAR LIXO E ENTULHO” INDICANDO NAS PLACAS A REFERIDA LEI MUNICIPAL E NA PLACA COLOCAR O VALOR DA MULTA PARA QUEM REALIZA ESTE ATO.
native_id843

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-17 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail; cmcensulbol. com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 094/2017
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, confeccionar placas e
instalar em vários pontos da cidade com os dizeres “proibido jogar lixo e entulho”
indicando nas placas a referida Lei Municipal e na placa colocar o valor da multa
para quem realiza este ato.
JUSTIFICATIVA: É importante a instalação destas placas para tentar
coibir a população que joga lixo e entulhos em qualquer lugar da cidade, principalmente
nas saídas da cidade e nos Conjuntos onde possui terrenos vazios, pois a Prefeitura faz a
limpeza e no outro dia os locais já estão sujo novamente.
SALA DAS SESSÕES, em 17 de Abril de 2017

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