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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 103/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaREALIZAR ESFORÇOS E ESTUDOS PARA VIABILIZAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA CASA DE APOIO PARA ATENDER AS PESSOAS DO NOSSO MUNICÍPIO QUE REALIZAM CONSULTAS EXAMES E FAZEM TRATAMENTO MÉDICO NA CIDADE DE LONDRINA.
native_id854

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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: SAMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO, DO, SUL
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulObol. com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 103/2017
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara
Municipal, nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário,
INDICAM ao chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, realizar
esforços e estudos para viabilizar a disponibilização de uma casa de apoio para
atender as pessoas do nosso município que realizam consultas exames e
fazem tratamento médico na cidade de londrina.
JUSTIFICATIVA: Este serviço daria mais dignidade aos pacientes que
precisam de atendimento médico em Londrina, a casa ofereceria uma estadia digna e
confortável aos pacientes de nosso município, além de um café da manhã e alimentação.
Esse é um apoio imprescindível para quem muitas vezes, vai para um tratamento médico
sem a condição financeira necessária de buscar um local para permanecer na cidade.
Seria uma unidade de apoio aos Centenarienses. Estamos dando essa sugestão ao
prefeito municipal, que ele possa juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde realizar
o estudo, pois também sabemos que este setor (SAÚDE) tem previsto no orçamento 2017
um montante de R$ 7.537.940,67, a possibilidade financeira existe, basta realizar um
planejamento. Informar a esta Casa de Leis o que seria gasto com o aluguel mensal desta
casa e o montante mensal para manter a casa na cidade de Londrina. Sabemos que a
cidade de Lupionópolis, Jaguapitá e Porecatu já realizam estes serviços aos seus
munícipes, é mais uma forma de entendermos que este projeto também é viável para
nossa cidade.
MÁRLON DO KIOSKI
ereador
MOURA NETO qe
Vereador
Vereador
)S LISBOA DE JESUS
Ngreador
PEDRO C,

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