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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 106/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaEFETUE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS VIGIAS E GUARDAS MUNICIPAIS, TENDO EM VISTA QUE O SERVIÇO EXERCIDO PELA CLASSE É CONSIDERADO DE ALTO RISCO, CONFORME A TEOR DO DISPOSITIVO NA LEI FEDERAL N.º 12740 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-02 Proposição aprovada U Matéria apresentada em plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site; www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail; cncensulObol. com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENARIO DO SUL - PR
INDICAÇÃO Nº 106/2017
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara
Municipal, nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário,
INDICAM ao chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, efetue o
pagamento do adicional de periculosidade aos vigias e guardas municipais, tendo
em vista que o serviço exercido pela classe é considerado de alto risco, conforme a
teor do dispositivo na Lei Federal n.º 12740 de 08 de dezembro de 2012.
JUSTIFICATIVA: LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de
redefinir os critérios para caracterização das
atividades ou operações perigosas, e revoga
a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a:
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site; www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulQbol. com.br
| - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Il - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.
Somos sabedores da lei que segue na justificativa, e com isso
pedimos para que o executivo cumpra com a determinada lei e realize o pagamento de
adicional de periculosidade aos vigiais/guardas para que no futuro não acarrete em gastos
maiores com determinadas ações judiciais para esta empresa, podendo ocorrer despesas
maiores no futuro.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de Maio de 2017
DO KIOSKI
Vereador

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