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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulDbol. com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 107/2017
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara
Municipal, nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário,
INDICAM ao chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, estudar a
possibilidade de realizar, gradativamente, a substituição das lâmpadas
fluorescentes, por lâmpadas de LED, em todos os prédios e instalações públicas
deste município, gerando assim maior economia no gasto com energia pública. E
que as novas obras construídas no município sejam adotadas por lâmpadas LED.
JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de modernizar a
iluminação dos próprios públicos de Centenário do Sul, com a troca de lâmpadas
convencionais pelas de LED, pois as lâmpadas de LED são mais econômicas e eficazes,
chegando, em alguns modelos, até a 80% de economia no consumo de energia, que o
investimento inicial. Com a troca destas lâmpadas é recuperado em poucos anos com a
economia na conta de luz e nos custos de manutenção, pois as lâmpadas de LED
reduzem significativamente o consumo de energia elétrica e têm durabilidade muito
superior aos demais modelos de lâmpadas, por fim, que as lâmpadas de LED causam
menor impacto ao meio ambiente, pois reduz o consumo de energia, quando comparadas
às fontes de luz tradicionais; não utiliza mercúrio em sua fabricação; os LEDs não contêm
elementos tóxicos que contaminam o meio ambiente quando dispostos em aterros
comuns, entre outros.
SALA DAS SESSÕES, em 02 de Maio de 2017
OSVALDO.D NTOS ANTIVERE
Vereador
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