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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 109/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaESTUDAR A POSSIBILIDADE DE AMPLIAR AS VAGAS NAS CRECHES DE NOSSO MUNICÍPIO.
native_id862

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-02 Proposição aprovada U Matéria apresentada em plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
'ADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensulbol. com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 109/2017
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara
Municipal, nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário,
INDICAM ao chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, estudar a
possibilidade de ampliar as vagas nas creches de nosso município.
JUSTIFICATIVA; É necessário um estudo com urgência na questão
das vagas nas creches de nosso município, existem hoje uma fila de espera enorme de
crianças aguardando vagas nestes CMEIS, pais que precisam sair de suas casas para
trabalhar e às vezes não tem condições de pagar uma babá para cuidar do seu filho(a).
Sabemos da dificuldade financeira em todos os municípios e também da demanda de
contratação de mais funcionárias para trabalhar nestes locais. Vimos que a necessidade
de se construir salas nas creches já existentes seria a maneira de suprir a demanda,
principalmente das crianças de O a 2 anos (berçário), onde são as que hoje mais se
aguardam na espera. É obrigação do município garantir a matrícula e permanência de todas
as crianças com idades até 6 anos em creches e pré-escolas, competem ao poder público
municipal no caso de creche, devendo o município tomar as providências necessárias para
que seja garantido tal direito a todos. A Constituição Federal (artigo 211, 82º) e a lei de
diretrizes e bases da educação, em seu artigo 11,v, rezam que é do município o dever de
proporcionar essa etapa da educação básica, então, a Constituição Federal (artigo 208, IV) e o
ECA (artigo 54, IV) garantem o direito a creche indiscriminadamente a todas as crianças na
correspondente idade e a própria constituição e lei de diretrizes e bases da educação atribuem
essa obrigação ao município, ressaltando-se que inexistem critérios sociais, de renda e nem
mesmo se exige que os pais estejam trabalhando, basta que seja criança e esteja em idade de
creche que o município tem de garantir a vaga.
MOURA NETO
Vereador
ZOTE OMÉ GUEDES
Vereador
em

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