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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 110/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaDAR UMA ESPECIAL ATENÇÃO E URGÊNCIA, VIABILIZANDO ESTUDOS NA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PROPORCIONANDO ASSIM MELHORES CONDIÇÕES SALARIAIS A ESTES SERVIDORES.
native_id863

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-02 Proposição aprovada U Matéria apresentada em plenário e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para conhecimento.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail; cmcensulbol. com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 110/2017
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara
Municipal, nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário,
INDICAM ao chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, dar uma
especial atenção e urgência, viabilizando estudos na Implantação do Plano de
Cargos, Carreira e Salários para todos os funcionários públicos efetivos do Poder
Executivo do Município de Centenário do Sul, proporcionando assim melhores
condições salariais a estes servidores.
JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal de 1988 oferece respaldo
para que o empregado tenha promoção na carreira e valorização profissional, que a
criação de estruturação de planos de cargos, carreira e salários (PCCS) é necessidade
básica, para que haja equivalência entre as funções e justiça na remuneração, além de
proporcionar uma considerável melhora na questão salarial de nossos funcionários, a
extrema importância de valorização dos funcionários públicos, de acordo com o tempo de
serviço e suas qualificações, que o PCCS (PLANO DE CARGOS CARREIRA E
SALÁRIOS) pode ser criado em uma única lei para todas as áreas do funcionalismo
público, devendo apenas ser observado as peculiaridades e complexidade de cada cargo,
podendo ser criado dentro da mesma lei tabelas diferenciadas para cada área e função,
que o funcionalismo público municipal por muito tempo vem sofrendo defasagem salarial,
e que mesmo com a estabilidade econômica vivida em nosso país nos últimos anos, não
houve melhoras significativas para esses funcionários, que deve prevalecer o princípio da
igualdade entre os funcionários públicos de um mesmo município.
SALA DAS SESSÕES, e
DE MOURA NETO -
Vereador

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