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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul,pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
EMENDA ADITIVA 002/2017
Emenda ao Projeto de Lei 002/2017
SÚMULA: Regulamenta a concessão de diárias para
Motoristas da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul,
abrangendo aqueles que se deslocam para transportar
doentes e/ou servidores para centros maiores, assim
como os demais motoristas que fazem transportes
eventuais nos finais de semanas e feriados.
PASSARÁ A TER SEGUINTE REDAÇÃO:
8 1º - Entende-se por (...)
8 2º - Fica o chefe do setor responsável por fazer uma relação nominal de
todos os motoristas, por ordem de antiguidade no serviço público, a qual será
rigorosamente obedecida na escala de viagens.
83º - Caso o motorista por algum motivo injustificado ou alheio a função, não
possa atender a solicitação para viagem, tomará o final da lista.
8 4º - Deverá ser afixado em local visível a lista com a ordem nominal dos
motoristas para conhecimento de todos.
Parágrafo Único - O valor da diária deverá ser pago ao motorista de forma
antecipada.
Sala das Sessões, 24 de Abril de 2017.
SUELI CASTELUZZI VECHIATTO
Vereadora
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