Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Projeto de Lei n001212017
Súmula: Dispõe sobre: renumeração da Lei Municipal n°
2910/2016, alteração do anexo 11 da Lei
Municipal n° 2909/2016, e alteração do anexo I e
111da Lei Municipal n° 2910/2016
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou
e eu, Luiz Nicacio, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
renumeração da Lei Municipal n" 2910/2016.
Artigo 2°_ Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2909/2016, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, com a inclusão
dos cargos:
- Setor de Fisioterapia
- Setor de Educação Especial
_Coordenadoria de Consultas e Exames
- Coordenadoria de Agenda e Transportes
_Coordenadoria do Programa Bolsa Família
- Coordenadoria da Casa da Cultura
_Coordenadoria de Organização e Manutenção de Praças Esportivas
_Coordenadoria de Fiscalização Tributária
- Coordenadoria de Vigilância Patrimonial
_Coordenadoria de Produção de Leite de Soja
_Coordenadoria de Obras e Urbanismo.
Artigo 3°_ Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 2909/2016, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, com a exclusão
dos cargos:
_Setor de Transporte Sanitário e de Emergência
- Setor de Agendamento e Exames
- Setor de Vigilância e Endemias
_Setor de Controle e Estoque de Alimentação Escolar
- Setor de Vigilância Patrimonial
- Setor de Esportes
_Setor de Indústria, Comércio e Turismo
- Setor de Fiscalização
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- Setor de Logística e Almoxarifado
- Setor de Manutenção de Edificações e Praças Esportivas
- Setor de Obras e Urbanismo.
Artigo 40 - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 2910/2016, criando
02 (dois) cargos de Assessoria:
- Assessoria Especial à Política da Criança e Adolescente
- Assessoria de Organização e Manutenção de Serviços Públicos.
Artigo 5° - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 2910/2016,
excluindo 02 (dois) cargos de Assessoria:
- Assessoria de Projetos Habitacionais
- Assessoria de Gabinete II
Fica alterado anexo III da Lei Municipal n° 2910/2016, no tocante ao
número de coordenadores, passando de 05(cinco) para 13 (treze), e no tocante ao número de chefes,
passando de 56(cinqüenta e seis), para 46 (quarenta e seis), (tabela em anexo)
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
11 de maio de 2017.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIV A
PROJETO DE LEI N° 012/2017
SÚMULA: Dispõe sobre: renumeração da Lei Municipal n? 2910, a alteração do
anexo H da Lei Municipal n° 2909/2016, e alteração do anexo I e IH, da Lei Municipal
n" 2910/2016.
PROPONENTE: Poder Executivo Municipal
TRAMITAÇÃO: Regime Normal.
Encaminhamos, na oportunidade a esta Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n° 012/2017, para o qual pedimos apreciação nos termos da Lei
Orgânica Municipal e posterior aprovação.
O Projeto de Lei que na oportunidade enviamos à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a renumeração da Lei Municipal n° 2910/2016,
alteração do anexo H da Lei Municipal n° 2909/2016 e do anexo I e IH, da Lei Municipal n"
2910/2016.
Preliminarmente pedimos a renumeração da Lei n" 2910/2016, em
face de que por lapso a mesma foi numerada de forma equivocada. Um dos intuitos da
alteração da estrutura organizacional, da Administração Pública Municipal, objeto dos
projetos de leis que resultaram nas leis para as quais hoje se busca a exclusão e a inclusão de
cargo/funções constantes nos anexos já mencionados, era possibilitar melhor distribuição dos
cargos condizentes com a função desempenhada. Na análise que será efetuada por Vossas
Senhorias, poderá ser constatada que para melhor aplicação das referidas Leis, necessário se
faz a exclusão de alguns cargos e a inclusão de outros, o que permitirá maior eficácia para
atendimento do previsto nos dispositivos legais para os quais se busca alterações. No que
tange à criação do cargo de Assessoria Especial à Política da Criança e do Adolescente,o
mesmo tem o condão de atender à recomendação n" 00112017 do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente (cópia em anexo), que sugere a criação de um setor
específico dentro da esfera municipal
Esperamos que os nobres vere res, co scientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parec favorável à a rovação do mesmo.
de 2017.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
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QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS NIVELDE QUANTITATIVO
VENCIMENTO
Secretários Subsídios 07
Chefe de Gabinete Subsídios 01
Procurador Geral Subsídios 01
Controlador Geral CCOl 01
Assessor de Comunicação CC04 01
Diretores CC03 2S
Assessor de Gabinete I CC04 01
Assessor de Organização e Manutenção de CC04 01
Serviços Públicos
Assessoria de Controladoria CC04 01
Assessoria de Planejamento e Controle de Frota CC04 01
Assessoria Jurídica Administrativa CC02 01
Assessoria de Controle Orçamentário CC04 01
Assessoria de Agricultura Familiar CCOS 01
Assessoria de Proietos Econômicos CCOS 01
Assessoria de Intermediação ao Microcrédito CCOS 01
Assessoria Técnica de Esportes I CC04 01
Assessoria Técnica de Esportes 11 CCOS 01
Assessoria Jurídica a Conselhos e a Política de CC02 01
Assistência Social
Assessoria Especial à Política da Criança e do CC04 01
Adolescente
Assessoria Técnica de Engenharia CC02 01
ANEXO"
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
NIVEIS VENCIMENTOS
CC1 4.678,40
CC2 3.211,00
CC3 2.700,00
CC4 2.300,00
CCS 1.600,00
ANEXO 111
FUNÇÃO CÓDIGO GRA TIFICAÇÃO QUANTIDADE Diretores FG1 1.600,00 24
Chefe de Setor FG2 1.160,00 46
Coordenador FG3 400,00 13
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
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