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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site; www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: emcensulQbol. com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 156/2017
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, estudar a possibilidade de
proibir ambulantes no âmbito do município de Centenário do Sul.
Somente terão direito os ambulantes que residem neste
município, os pequenos produtores rurais e chacareiros.
JUSTIFICATIVA: Comerciantes estão reclamando da situação dos
ambulantes no município, inclusive na Avenida.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de Junho de 2017
ÍNTOS ANTIVERE
Vereador
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