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← Centenário do Sul (PR)

materia nº 156/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaESTUDAR A POSSIBILIDADE DE PROIBIR AMBULANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. SOMENTE TERÃO DIREITO OS AMBULANTES QUE RESIDEM NESTE MUNICÍPIO, OS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E CHACAREIROS.
native_id955

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-13 Proposição aprovada U Matéria apresentada em Plenário e encaminhada ao Poder Executivo para conhecimento.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site; www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: emcensulQbol. com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 156/2017
O VEREADOR, infra-assinado, com assento a Câmara Municipal, nos
termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICA ao chefe
do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente, estudar a possibilidade de
proibir ambulantes no âmbito do município de Centenário do Sul.
Somente terão direito os ambulantes que residem neste
município, os pequenos produtores rurais e chacareiros.
JUSTIFICATIVA: Comerciantes estão reclamando da situação dos
ambulantes no município, inclusive na Avenida.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de Junho de 2017
ÍNTOS ANTIVERE
Vereador

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