texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
E a
E r El Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86 86. 30-00 000
Ne FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Es Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2017
SUMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
Lâmpadas LED na iluminação pública, no âmbito do
município de Centenário do Sul, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1 — Fica obrigatório a instalação de Lâmpadas LED na iluminação
pública, no âmbito do município de Centenário do Sul, a partir da aprovação desta
lei, abrangendo as seguintes áreas:
a) Loteamentos;
b) Desmembramentos,
c) Prolongamento da Rede Elétrica;
d) Condomínios fechados
e) Substituição de lâmpadas tradicionais queimadas para lâmpadas
LED, da iluminação pública.
Art. 2º - A potência em Wats da Lâmpada de LED, qualidade e marca
será indicada pelo departamento competente do município de Centenário do Sul.
Art. 3º - O município de Centenário do Sul, através do departamento
competente, ficará responsável em comunicar aos interessados que vier fazer seus
empreendimentos, o que determina as alíneas do Artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 12 de Junho de 2017.
OSVALD ANTOS ANTIVERE
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
aa ea ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail; cmcensul(Dbol.com.br
JUSTIFICATIVA
Apresentamos aos Nobres Partes deste Legislativo, o Projeto de Lei
008/2017 que visa à obrigatoriedade de Lâmpadas LED na iluminação pública, no
âmbito do município de Centenário do Sul.
O projeto de lei visa trazer uma economia com a substituição das
lâmpadas tradicionais para LED, além de trazer uma melhor iluminação com este
modelo de lâmpadas e também a durabilidade das mesmas é maior do que as
tradicionais.
Esperamos contar com os pareceres favoráveis e aprovação dos
senhores Vereadores e também a sansão da Lei pelo excelentíssimo sr. Prefeito
Municipal.
Centenário do Sul/PR, em 12 de Junho de 2017.
OSVALDO ANTOS ANTIVERE
VEREADOR
open original →