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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ri amançess ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 009/2017
SUMULA: Dispõe sobre alteração da denominação
do Paço Municipal de Centenário do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica alterada a denominação do Paço Municipal de Centenário
do Sul.
Art. 2º - O Paço Municipal de Centenário do Sul passará a denominar-
se de “DR. ANTONIO MARIO GUIRRO”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 19 de Junho de 2017.
(O
Osvaldo dos S. Antivere
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
SS amam ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos na oportunidade para apreciação dos senhores
Vereadores, o Projeto de Lei nº 009/2017 deste Legislativo, onde busca alterar a
denominação do Paço Municipal de Centenário do Sul. A denominação a ser dada
ao Paço Municipal é de "DR. ANTONIO MARIO GUIRRO"”.
Entendemos, e temos a certeza de que esse será o entendimento
dessa Egrégia Casa de Leis, que a homenagem prestada é uma forma de enaltecer
o nome de um homem que tanto fez por Centenário do Sul, como político e também
como médico. Esperamos que os nobres vereadores cientes da importância do
Projeto que ora se submete à análise, emitam parecer favorável à aprovação do
mesmo e posterior publicação da Lei pelo Excelentíssimo sr. Prefeito Municipal.
Centenário do Sul/PR, em 19 de Junho de 2017.
VEREADOR
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
VEREADOR
Osvaldo dos S. Antivere
Vice-Presidente
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