ADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
i CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 011/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação obrigatória da lista de
medicamentos disponíveis na Rede Pública de Saúde, em
todas as Unidades Básicas de Saúde de Centenário do Sul,
Hospital Municipal e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a fixação da listagem contendo todos os
medicamentos disponibilizados pela Rede Pública de Saúde, em todas as Unidades
Básicas de Saúde e Hospital Municipal.
Parágrafo Único — Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis
e colocados em local de fácil acesso e visualização para a população.
Art. 2º - Fica obrigatório, a divulgação da mesma lista, no site
(endereço eletrônico) oficial da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A lista de que trata os artigos anteriores, deverá ser atualizada
sempre que ocorrer alteração dos medicamentos disponíveis, devendo conter
também quais medicamentos se encontram em falta.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, responsável por
elaborar e disponibilizar a referida lista a todas as Unidades Básicas de Saúde e
Hospital Municipal do Município.
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
Art. 5º - A presente lei será regulamentada por ato próprio do Executivo
Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de Junho de 2017.
Noel de Moura Neto
VEREADOR
: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para a apreciação desta Casa Legislativa, o projeto de lei
que dispõe sobre a fixação obrigatória da lista de medicamentos disponíveis na
Rede Pública, em todas as Unidades Básicas de Saúde, Hospital Municipal e no
endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, para a
análise e votação por estes egrégios de nosso município.
Antes de tudo, cabe ressaltar a primazia da seara a qual se destina
este projeto. Entendido como um direito fundamental de segunda geração pelos
excelsos doutrinadores, a saúde se perpetua em nossa Carta Constitucional, como
direito fundamental social elencado no artigo 6º, o qual reza: “São direitos sociais a
educação, a SAÚDE, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição”. Traz ainda, como garantia constitucional, o artigo 196 da mesma
Carta: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e
o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”, além de outros dispositivos, que perpetuam este direito, como
fundamental à Dignidade da Pessoa Humana, como leciona Ordacgy (2011):
A saúde encontra-se entre os bens intangíveis mais preciosos do ser
humano, digna de receber a tutela protetiva estatal, porque se consubstancia em
característica indissociável do direito à vida. Dessa forma, a atenção à Saúde
constitui um direito de todo cidadão e um dever do Estado, devendo estar
plenamente integrada às políticas públicas governamentais. De tal forma, podemos
entender a expressividade da importância, de medidas de todos os poderes
constituídos, que facilitem de todas as formas o maior acesso à saúde, aos
medicamentos, aos médicos e toda e qualquer forma de bem estar, como indica
Camila Carvalho Rabelo (2011): deve o Poder Público, através das diversas esferas
governamentais, proporcionarem à população, meios idôneos e eficazes para que
tenha acesso a diagnóstico e prevenção de doenças, assistência clínica e hospitalar
0 em E ESTADO DO PARANÁ
e r$: Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
A 2
NB” FONEIFAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
s Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul(Dbol.com.br
quando necessária, além de facilitar a obtenção de medicamentos e tratamentos
adequados.
Considerando a exigibilidade de nossa Carta Maior, de medidas que
traga a saúde cada vez perto da população, e a importância do Poder Legislativo
como ferramenta para tal, apresentamos este projeto, que apesar de simples,
possibilitará a ciência sobre os medicamentos que é POR DIREITO da população
adquirir de maneira gratuita.
De forma sintética, esta iniciativa visa à disponibilização de forma
acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, democratizando
assim a informação e o acesso a estes medicamentos.
Objetivamente, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde,
poderá já saber de prontidão se o medicamento que precisa, pode ser adquirido
gratuitamente ou não, e caso tenha este direito, poderá requerer o mesmo,
democratizando ainda mais este acesso. E nesta mesma esteira, para possibilitar
ainda mais a divulgação destas informações, prescrevemos que seja obrigatório que
a lista, se encontre no site oficial da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul.
Como confere nossa Carta Política de 88, cabe ao Município legislar
sobre interesses locais. Assim sendo, a fixação obrigatória desta listagem, tem
interesse mais que pertinente à população local, pelos motivos já citados.
Elencados os motivos supracitados, venho solicitar aos nobres pares
apoio no sentido de aprovar esta propositura legislativa, afim de que possamos cada
vez mais, ofertar melhores condições de acesso à saúde aos munícipes
centenarienses.
Noel de Moura Neto
á VEREADOR
: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL