Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Projeto de Lei Nº 014/2017
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2017 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e
cinco mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de
2017, destinado a regulamentação da Lei Municipal nº. 2922/2017, que prevê a
concessão de diárias aos motoristas municipais de Centenário do Sul, relativamente
quanto àqueles que transportam doentes e/ou servidores para centros maiores, com
recursos oriundos da fonte 303 - Saúde Receitas Vinculadas.
06: SECRETARIA DE SAÚDE
06.002: DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.122.0027.2004 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO NO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL...
303 - Saúde Receitas Vinculadas
«R$ 35.000,00
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º,
Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, a anulação das seguintes dotações orçamentárias,
verificado a fonte de recursos 303 - Saúde Receitas Vinculadas.
06: SECRETARIA DE SAÚDE
06.003: FUNDO MUNICIPA DE SAÚDE
10.301.0023.2241 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO NA UNIDADE - ANA
GARCIA RAMOS
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.......cccmeceseeseeereesss R$ 35.000,00
+
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
303 - Saúde Receitas Vinculadas
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ON
/ Centenário do Sul, 01 de Agosto de 2017.
| !
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar a Vossa
Excelência e Nobres Vereadores, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei de nº. 014/2017 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata da abertura de crédito
adicional especial no Orçamento geral do Município de CENTENÁRIO DO SUL,
para o exercício de 2017, no importe de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2017, destinado a
regulamentação da Lei Municipal nº. 2922/2017, que prevê a concessão de diárias aos
motoristas municipais de Centenário do Sul, relativamente quanto àqueles que
transportam doentes e/ou servidores para centros maiores, com recursos oriundos da
fonte 303 - Saúde Receitas Vinculadas.
Esperamos a pronta apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, o qual necessita que seja discutido e votado, na forma da Lei.
Centenfrio do Sul, 01 de Agosto de 2017.
LUIZ NICACIO
refeito Municipal