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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E VENDA DE ÁREA PARA A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, OS LOTES 01 A 14 DA QUADRA 14 E 01 A 10 DA QUADRA 20, CONJUNTO MAXIMINO PEREIRA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id991

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-28 Proposição aprovada S Projeto aprovado em segunda votação e encaminhado ao Poder Executivo Municipal para sansão em lei.
2017-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto aprovado em primeira discussão, segue para segunda votação.
2017-08-11 Parecer favorável da Comissão da Administração Pública U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-08-11 Parecer favorável da Comissão da Ordem Econômica e Social U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-08-11 Parecer favorável da Comissão Trib. Finan. e Orçamentária U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.
2017-08-11 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação U Parecer Favorável da Comissão e encaminhado ao Plenário para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-02T22:09:13.559211-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 15/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação e venda de área, para a
finalidade de construção de Unidades Habitacionais de
Interesse Social, os lotes 01 a 14 da quadra 14 e 01 à
10 da Quadra 20, Conjunto Habitacional Maximino
Pereira dos Santos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI,
Artigo 1º - Fica declarada Zona Habitacional de Interesse Social
(ZHIS) e Área de Urbanização Específica, os seguintes imóveis:
I- Os lotes de terras:
Lote 01 da quadra 14 - área de 192,20m:;
Lote 02 da quadra 14 - área de 190,32m?;
Lote 03 da quadra 14 - área de 188,45m:?:
Lote 04 da quadra 14 - área de 186,33m:;
Lote 05 da quadra 14 - área de 184,69m?
Lote 06 da quadra 14 - área de 182,82m:;
Lote 07 da quadra 14 - área de 180,94m?;
Lote 08 da quadra 14 - área de 179,06m?;
Lote 09 da quadra 14 - área de 177,18m:;
Lote 10 da quadra 14 - área de 175,31m?;
Lote 11 da quadra 14 - área de 173,43m?;
Lote 12 da quadra 14 - área de 171,55m?;
Lote 13 da quadra 14 - área de 169,68m?;
Lote 14 da quadra 14 - área de 167,80m:;
Lote 01 da quadra 20 - área de 236,19m?;
Lote 02 da quadra 20 - área de 178,44m?;
Lote 03 da quadra 20 - área de 176,11m?:
Lote 04 da quadra 20 - área de 173,79m?;
Lote 05 da quadra 20 - área de 171,46m?;
Lote 06 da quadra 20 - área de 169,14m?;
Lote 07 da quadra 20 - área de 166,81m?;
Lote 08 da quadra 20 - área de 164,49m:;
Lote 09 da quadra 20 - área de 162,17m?; ,
Lote 10 da quadra 20 - área de 207,20m?. «
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Localizados no Conj. Habitacional Maximino Pereira dos Santos,
neste Município, cujas matrículas estão assentadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Artigo 2º - Os imóveis descritos no inciso 1 do artigo 1º desta Lei
serão destinados à implantação do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, ficando sujeito a
critérios de urbanização específica.
Artigo 3º - Com fins aos objetivos do Programa citado no artigo
anterior, fica autorizada a Venda dos imóveis objetos desta Lei a preço subsidiado pelo
município.
Parágrafo 1º - Define-se como “preço subsidiado” a venda do
imóvel pelo preço reduzido ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor definido por
comissão de avaliação.
Artigo 4º - Os recursos obtidos com a venda dos imóveis, objetos
deste projeto de Lei, serão aplicados na compra de terreno e. de ampliação do cemitério
municipal, como também na reforma do prédio do Ci per Clube”.
/ -
Centenário do Sul, 04/de agosto de 2017./
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis, como é de vosso conhecimento, o município
possui uma grande carência de habitações populares, como também uma grande
quantidade de pessoas carentes que não possuem condições de adquirir casa própria, pois
quase sempre os preços dos imóveis são elevados e resultam em prestações não
compatíveis com suas rendas.
É com o objetivo de tornar viável a aquisição da casa própria
por famílias de baixa renda, que o município traz a vossa apreciação o presente Projeto de
Lei, sendo ele um mecanismo facilitar, pois cria área de interesse social, com todas as
benesses proporcionadas pela Lei, como também, ao subsidiar uma parte do valor do
terreno, coloca à disposição moradias com preços muito mais acessíveis.
Esperamos que após análise do Projeto submetido à análise,
Vossas Excelências emitam parecer favorável a sua aprovação.
Ea
Prefeitura Municipal de Centenário do, Sul, aos quatro dias do
/
mês de agosto de 2017.
LUIZ NICÁCIO
Prefeito Municipal
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SITUAÇÃO POSTERIOR

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