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: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
“O ES ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONEIFAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cncensulDbol.com.br
EXMO. SR.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL — PR
INDICAÇÃO Nº 189/2017
OS VEREADORES, infra-assinados, com assento a Câmara Municipal,
nos termos regimentais, em REGIME DE URGÊNCIA em ouvindo o Plenário, INDICAM ao
chefe do Poder Executivo Municipal, que pelo setor competente estudar a possibilidade
de demarcar todas as árvores do município de Centenário do Sul que estão na
eminência de cair, em função de sua precariedade, as quais devem ser substituídas
por novas árvores, e para tanto, contrate uma empresa privada para fazer o serviço
de erradicação e plantação de novas árvores no lugar daquelas que forem extraídas,
em contrapartida, seja oferecido a empresa responsável pela substituição das
árvores, a possibilidade de utilizar toda a madeira e galhada das árvores erradicadas.
JUSTIFICATIVA; Há necessidade de serem identificadas e erradicadas
todas as árvores do município que estejam com risco de cair, evitando assim que as
mesmas venham causar incidentes, que após a retirada de cada árvore, será necessário O
replantio de uma nova árvore no local que fora extraída a árvore antiga, mantendo as
condições necessárias para o equilíbrio ambiental,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo pode negociar a substituição
das árvores condenadas com empresas particulares para a realização da erradicação
destas árvores e a plantação de novas árvores no lugar daquelas extraídas, sendo
oferecido em contrapartida, a madeira das árvores erradicadas.
SALA DAS SESSÕES, em 21 de Agosto de 2017
MARLON DO KIOSKI
Vereador
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