| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | APROVA MEMORIAL DESCRITIVO, QUE ENQUADRA COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, OS LOTES CONSTANTES DAS MATRÍCULAS Nº 2925, Nº. 2924 E Nº. 2817. |
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nicipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 - www.centenariodosuJ.pr.gov.br Lei N° 2732/2014 SÚMULA: Aprova Memorial Descritivo, que enquadra como Perímetro Urbano do Município de Centenário do Sul, os Lotes constantes das Matrículas na. 2925, na. 2924, e na, 2817, A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ~ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 Fica aprovado o seguinte memorial descritivo, transformando área rural em área urbana, o imóvel constantes das Matriculas de na, 2925, na, 2924 e na, 2817 denominados como Sítio São Pedro Trigésimo Sexto, Sitio São Pedro Décimo e Sítio 1'\1/: ria de Lurdes, situados no Município de Centenário do Sul, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: I - Uma área de terras medindo 48.400,00 metros quadrados constante do SÍTIO SÃO PEDRO TRIGÉSIMO SEXTO da Gleba 03, situado no município de Centenário elo Sul, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: PELA FRENTE, Norte, medindo 376,00 metros, confronta-se com o Parque Industrial no Perímetro Urbano de Centenário do Sul; PELO LADO DIREITO, Leste, medindo 141,71 metros confronta com a Propriedade de BeJarmino Bonin e Outros (Sítio São Pedro Décimo); PELO FUNDO, Sul, medindo 376,00 metros confronta-se com a Propriedade de Ademar Bonin e outros (Sítio Maria de Lurdes); P 'i:LO LADO ESQUERDO, Oeste, medindo 135,97 metros confronta-se a Estrada Municipal que liga Centenário do Sul e Miraselva. rr - Uma área de terras medindo 313.132,00 metros quadrados constante do SÍTIO SÃ() PEDRO DÉCIMO da Gleba 03, situado no município de Centenário do Sul, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas c confrontações: Ao Norte, medindo 2,] 52,54 metros, faz confrontações com os 112, 113, 114, 115, 206, , . rI ui Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 ww . ce t s I. r. 207, 213 21-+, 216, 222 e 223; Ao Leste, medindo 174,59 metros confronta com o Ribeirão entenário; Ao Sul, medindo 2.059,23 metros confronta-se com a Propriedade de Ademar Bonin e outros (Sítio Maria de Lurdes); Ao Oeste, medindo 141,71 metros confronta-se a Propriedade de Ademar Bonin (Sítio São Pedro Trigésimo S xto). III - Uma área de terras medindo 361.532 metros quadrados constante do SÍTIO SÃ PEDRO DÉCIMO da Gleba 05, situado no município. de Centenário do Sul, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: "O levantamento teve início na estaca 1 (um). Da estaca 1 (um) até a estaca 2 (dois) com AZ. 160°49'10" numa distância de 167,98 metros. Da estaca 2 (dois) até a estaca 3 (três) com AZ. 105°21'33" numa distância de 2.358,04 metros. Da estaca 3 (três) à estaca 4 (quatro) com AZ. 8° 47'24" numa distância de 158,40 metros. Da estaca 4 , (quatro) à estaca 1 (um) com AZ. 285°54'45" numa distância de 2.435,23 metros. CONFRONTAÇÕES: Da estaca 1(um) à estaca 2 (dois) confronta com a Rodovia que liga Centenário do Sul à Miraselva. Da estaca 2 (dois) à estaca 3 (três) confronta com a Fazenda São João do Sr. Hilhe Badhur. Da estaca 3 (três) à estaca 4 (quatro) confronta-se com o Ribeirão Centenário. Da estaca 4 (quatro) à estaca (um) confrontase com o Sítio São Pedro do Sr. Belarmino Bonin e Sítio São Pedro do Sr. Belarmindo Bonin e Sítio São Pedro Trigésimo Sexto do Sr. Ademar Bonin, Art. 2" As referidas áreas urbanizadas estarão isentas da incidência de IPTU pelo período que continuarem desenvolvendo atividades agro pastoris. Art. 3 0 Ao desenvolverem atividades que não se enquadram no artigo anterior, o IPTU será lançado sobre o imóvel automaticamente. Art. 4 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 17 de Fevereiro de 2014 LUIZ Ni'CACIO Prefeito Municipj I