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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2732/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2732 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAPROVA MEMORIAL DESCRITIVO, QUE ENQUADRA COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, OS LOTES CONSTANTES DAS MATRÍCULAS Nº 2925, Nº. 2924 E Nº. 2817.
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nicipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
- www.centenariodosuJ.pr.gov.br
Lei N° 2732/2014
SÚMULA: Aprova Memorial Descritivo, que enquadra
como Perímetro Urbano do Município de Centenário do
Sul, os Lotes constantes das Matrículas na. 2925, na.
2924, e na, 2817,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ~ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 10 Fica aprovado o seguinte memorial descritivo, transformando área
rural em área urbana, o imóvel constantes das Matriculas de na, 2925, na, 2924 e na,
2817 denominados como Sítio São Pedro Trigésimo Sexto, Sitio São Pedro Décimo
e Sítio 1'\1/: ria de Lurdes, situados no Município de Centenário do Sul, com as
seguintes medidas, divisas e confrontações:
I - Uma área de terras medindo 48.400,00 metros quadrados constante do
SÍTIO SÃO PEDRO TRIGÉSIMO SEXTO da Gleba 03, situado no município de
Centenário elo Sul, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas e
confrontações: PELA FRENTE, Norte, medindo 376,00 metros, confronta-se com o
Parque Industrial no Perímetro Urbano de Centenário do Sul; PELO LADO
DIREITO, Leste, medindo 141,71 metros confronta com a Propriedade de BeJarmino
Bonin e Outros (Sítio São Pedro Décimo); PELO FUNDO, Sul, medindo 376,00
metros confronta-se com a Propriedade de Ademar Bonin e outros (Sítio Maria de
Lurdes); P 'i:LO LADO ESQUERDO, Oeste, medindo 135,97 metros confronta-se a
Estrada Municipal que liga Centenário do Sul e Miraselva.
rr - Uma área de terras medindo 313.132,00 metros quadrados constante do
SÍTIO SÃ() PEDRO DÉCIMO da Gleba 03, situado no município de Centenário
do Sul, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas c confrontações: Ao
Norte, medindo 2,] 52,54 metros, faz confrontações com os 112, 113, 114, 115, 206,
, .
rI ui
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
ww . ce t s I. r.
207, 213 21-+, 216, 222 e 223; Ao Leste, medindo 174,59 metros confronta com o
Ribeirão entenário; Ao Sul, medindo 2.059,23 metros confronta-se com a
Propriedade de Ademar Bonin e outros (Sítio Maria de Lurdes); Ao Oeste, medindo
141,71 metros confronta-se a Propriedade de Ademar Bonin (Sítio São Pedro
Trigésimo S xto).
III - Uma área de terras medindo 361.532 metros quadrados constante do
SÍTIO SÃ PEDRO DÉCIMO da Gleba 05, situado no município. de Centenário
do Sul, e que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: "O
levantamento teve início na estaca 1 (um). Da estaca 1 (um) até a estaca 2 (dois) com
AZ. 160°49'10" numa distância de 167,98 metros. Da estaca 2 (dois) até a estaca 3
(três) com AZ. 105°21'33" numa distância de 2.358,04 metros. Da estaca 3 (três) à
estaca 4 (quatro) com AZ. 8° 47'24" numa distância de 158,40 metros. Da estaca 4
, (quatro) à estaca 1 (um) com AZ. 285°54'45" numa distância de 2.435,23 metros.
CONFRONTAÇÕES: Da estaca 1(um) à estaca 2 (dois) confronta com a Rodovia que
liga Centenário do Sul à Miraselva. Da estaca 2 (dois) à estaca 3 (três) confronta com
a Fazenda São João do Sr. Hilhe Badhur. Da estaca 3 (três) à estaca 4 (quatro)
confronta-se com o Ribeirão Centenário. Da estaca 4 (quatro) à estaca (um) confronta￾se com o Sítio São Pedro do Sr. Belarmino Bonin e Sítio São Pedro do Sr. Belarmindo
Bonin e Sítio São Pedro Trigésimo Sexto do Sr. Ademar Bonin,
Art. 2" As referidas áreas urbanizadas estarão isentas da incidência de IPTU
pelo período que continuarem desenvolvendo atividades agro pastoris.
Art. 3
0 Ao desenvolverem atividades que não se enquadram no artigo anterior,
o IPTU será lançado sobre o imóvel automaticamente.
Art. 4
0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
17 de Fevereiro de 2014
LUIZ Ni'CACIO
Prefeito Municipj I

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