| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2649 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mu,nicípio de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-00C www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal N° 2.649/2013 SÚMULA: Dispõe. sobre a denominação da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do município de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 - Dá denominação da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de "MARIA APARECIDA (Mariazinha do Hospital)" localizado ~ Rua Bruno Poleto com a Rua Francisco Brigido Dutra, perímetro urbano, no município de centenário do Sul. Artigo r -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 19 de Março de 2013