| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | APROVA MEMORIAL DISCRITIVO QUE ENQUADRA COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, O LOTE 154-C, ORA DENOMINADO CHÁCARA ESMERALDA, PARA FIM DE DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-- Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2673/2013 11 de Julho de 2013 SÚMULA: Aprova Memorial Descritivo, que enquadra como Perímetro Urbano do Município de Centenário do Sul, o lote 154-C, ora denominado chácara ESMERALDA, para fim de desmembramento, e dá \o~tras providências. A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°· Fica aprovado o seguinte memorial descritivo como linha demarcatória de perímetro urbano, para o imóvel constante do lote 154-C, da Gleba 02, Colônia Centenário, denominado CHÁCA~A. ESMERALDA, matricula com a área total de 20.000,OOm2, ou seja, 2,00 hectares, de propriedade de JUVENIL DA SILVA E MARIA JOSÉ SONCINI DA SILVA, situado no Município de Centenário do Sul, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: "Parte-se ao Sul, de um marco cravado à margem da estrada de serventia municipal e, confrontando com a referida estrada, com rumo 81"22'00" SE, e distância de 111,50 metros, segue-se até outro marco, Deste, segue-se defletindo à esquerda, confrontando com terras de Antonio Pcletto, com rumo de 13°44"40" NE, numa distância de 85,00 metros, segue-se até outro marco. "Deste, segue-se defletindo à direita, ainda com o mesmo confrontante, com rumo 76"27'lO" SE, e distância de 46,60 metros, segue-se até outro marco, Deste, segue-se defletindo à esquerda, ainda com o mesmo confrontante, com rumo de 13°44'40"NE e distância de 63,56 metros, segue-se até outro 'marco. Deste, segue-se defletindo à esquerda, ainda com o mesmo confrontante por 54,45 metros e com terras de Adolfo Bidóia por 103,25 metros, com rumo 76°27'10"NW e distância t 157,70 metros até outro marco. Deste segue-se defletindo à esquerda, ai confronta o com Adolfo Bidóia com rumo 13°44'40"SM e distância de 158,1 etros até o mar o inicial". / / LUIZ Nf'CACIO Prefeito Municipal