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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2673/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaAPROVA MEMORIAL DISCRITIVO QUE ENQUADRA COMO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, O LOTE 154-C, ORA DENOMINADO CHÁCARA ESMERALDA, PARA FIM DE DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2673/2013
11 de Julho de 2013
SÚMULA: Aprova Memorial Descritivo, que enquadra
como Perímetro Urbano do Município de Centenário do
Sul, o lote 154-C, ora denominado chácara
ESMERALDA, para fim de desmembramento, e dá
\o~tras providências.
A cÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1°· Fica aprovado o seguinte memorial descritivo como linha
demarcatória de perímetro urbano, para o imóvel constante do lote 154-C, da Gleba
02, Colônia Centenário, denominado CHÁCA~A. ESMERALDA, matricula com a
área total de 20.000,OOm2, ou seja, 2,00 hectares, de propriedade de JUVENIL DA
SILVA E MARIA JOSÉ SONCINI DA SILVA, situado no Município de Centenário
do Sul, com as seguintes medidas, divisas e confrontações:
"Parte-se ao Sul, de um marco cravado à margem da
estrada de serventia municipal e, confrontando com a referida estrada, com rumo
81"22'00" SE, e distância de 111,50 metros, segue-se até outro marco, Deste, segue-se
defletindo à esquerda, confrontando com terras de Antonio Pcletto, com rumo de
13°44"40" NE, numa distância de 85,00 metros, segue-se até outro marco. "Deste,
segue-se defletindo à direita, ainda com o mesmo confrontante, com rumo 76"27'lO"
SE, e distância de 46,60 metros, segue-se até outro marco, Deste, segue-se defletindo
à esquerda, ainda com o mesmo confrontante, com rumo de 13°44'40"NE e distância
de 63,56 metros, segue-se até outro 'marco. Deste, segue-se defletindo à esquerda,
ainda com o mesmo confrontante por 54,45 metros e com terras de Adolfo Bidóia por
103,25 metros, com rumo 76°27'10"NW e distância t 157,70 metros até outro
marco. Deste segue-se defletindo à esquerda, ai confronta o com Adolfo Bidóia
com rumo 13°44'40"SM e distância de 158,1 etros até o mar o inicial".
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LUIZ Nf'CACIO
Prefeito Municipal

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