| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 232 |
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Mun;c~,,;ode Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0Cl01-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
vi' LEI MUNICIPAL N° 2.571/2012 r {;-"N .,.
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SUMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a Entidades, /
para o exercício de 2012, e dá outras providências. \~:!~LÇ.:!'5t~"'1
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
J\~:rI(~O1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizada a fixar para o exercício de 2012, Subvenção destinada à Entidade
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA E
FAMÍLIA DE CENTENÁRIO DO SUL - APMIF", para manutenção das creches,
no valor de R$ 455.891,99 (Quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e noventa
e um reais e noventa e nove centavos), com resursos oriundos da fonte 1103 5% Sobre
Transferências Constitucionais FUNDEB e R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) com
recursos oriundos da fonte: 1000 - Recursos Ordinários Livres.
ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior
só será concedida à Entidade, se:
a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a data de 01 de janeiro de 2012. .
Gabinete da Prefeita, 22 de Fevereiro de 2012.
I
VE~~ZOTTI
. Prefeita Municipal
PUBLIQUE-SE