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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2573/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2573 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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i Munic~p;ode Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone /PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.573/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação e repasse a título de
Contribuição para exec ção de Serviços Médicos,
Ambulatoria!s e Laborat~ri~is.a Entidades, para o exercíc~~~;;;'tt.~\?-~;
de 2012, e da outras providências. ~-~-'-
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 10 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizada a fixar para o exercício de 2012, repasse a título de Contribuição para
execução de Serviços médicos Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidade
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA E FAMÍLIA
DE CENTENÁRIO DO SUL - APMIF, do programa Agente Comunitário de Saúde no
valor de 72.000,00 ( Setenta e dois mil reais ), com recursos oriundos da fonte 01495
Atenção Básica.
ARTIGO 2
0
- O repasse mencionado no artigo anterior só
será concedido à Entidade, se:
a) Prestar contas dos repasses recebidos em exercícios anteriores;
b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada;
c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes.
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a 01 de janeiro de 2012.
Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2012.
VE~ZZOTTI
Prefeita Municipal
PUBLIQUE-SE REGISTR
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