| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS A ENTIDADES, PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i Munic~p;ode Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone /PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.573/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação e repasse a título de Contribuição para exec ção de Serviços Médicos, Ambulatoria!s e Laborat~ri~is.a Entidades, para o exercíc~~~;;;'tt.~\?-~; de 2012, e da outras providências. ~-~-'- A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 10 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a fixar para o exercício de 2012, repasse a título de Contribuição para execução de Serviços médicos Ambulatoriais e Laboratoriais a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA E FAMÍLIA DE CENTENÁRIO DO SUL - APMIF, do programa Agente Comunitário de Saúde no valor de 72.000,00 ( Setenta e dois mil reais ), com recursos oriundos da fonte 01495 Atenção Básica. ARTIGO 2 0 - O repasse mencionado no artigo anterior só será concedido à Entidade, se: a) Prestar contas dos repasses recebidos em exercícios anteriores; b) Comprovar seu funcionamento regular e normal para a qual foi criada; c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com poderes retroativos a 01 de janeiro de 2012. Gabinete da Prefeita, 22 de fevereiro de 2012. VE~ZZOTTI Prefeita Municipal PUBLIQUE-SE REGISTR No Livro NO A O O ----/í--- Em I. / ~. da Página NO_..kI.._~----~· "\D- 9-118 L' -~-- I11 oli; CADQ " ---. --!:0_ 3\.,) ,"-'"~ a.c~. . Em ~-~--j~~Ãr----'-----~.