| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE ATÉ R$0,25 (VINTE E CINCO CENTAVOS) PER CAPITA POR HABITANTE, AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA - SAMU NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é3/0/~ ni,ípio de Centenário do Sul Paço unicipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ C PJ 75.845.503/0001-67 Fone I PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021 CEP86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.575/2012 ,;.;;~ ", .."., , !l,,tO SUMULA: Autoriza o Repasse Mensal de a~e R$ 0,25 (Vinte e cinco centavos) per capita por habitante, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, para o custeio do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU no município e"°'áa~~J5;..;'.}.•.· outras providências. " .", A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: --- i__-=-_ Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente o valor de, até, R$ 0,25 ( Vinte e cinco centavos) ver capita por habitante para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina, baseando-se na planilha de custos referente à implantação do Serviço Médico de Urgência - SAMU para o atendimento da Central de Regulação e Unidades Móveis Avançadas , , o aos usuários do Sistema Unico de Saúde dos municípios que compõem a Central de Regulação do SAMU - Regional Londrina - Ibiporã, Jataizinho, Rolândia, Jaguapitã, Guaraci, Bela Vista do Paraíso, Centenário do Sul, Porecatu, Florestópolis, Lupionópolis, Alvorada do o Sul, Miraselva, o Prado Ferreira, Assai, Sertanópolis, Primeiro de Mario, Cafeara, Pitangueiras, Cambé, Tamarama e Londrina. Art. 2° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria de Saúde deste município. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centenário do Sul, 22 'de fe:vereiro de 2012. OS SANTOS al de Saúde MARCOS A ARECIDO NICÁCIO Diretor do D partamento de Fazenda PUBLIQUE-SE. REGISTRADO No Uvro NO E~ I 2Q da p'agina ~~'Jl'tW ~~_. __ o;'! -'-r~7 ... •• __.~~ __1__• &UBLICADO. ..__.~__~~_~.t>?...!t2__._~ •• r'\ r JORN_A~ •