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norma nº 2576/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2576 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaCRIA E INCLUI O ELEMENTO DE DESPESA 3.3.40.41, CONTRIBUIÇÕES E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, DA QUANTIA DE R$ 50.000,00, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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;:: ~OL
Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: P aça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 2.576/2012
SÚMULA: Cria e inclui o elemento de !
despesa 3.3.40.41- Contribuiçõesve, abre 1)1"<'"
, . . . ......,v .Jt~~~J..?'
Crédito Adicional Especial, da quantiallte""
R$ 50.000,00, na Secretaria Municipal de
Saúde.
A CÂMARA MU~ICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI: i '
Art. r-Fica criado le incluído o elemento de despesa 3.3.40.41 - Contribuições, na
Lei Municipal n? 2.565/20111,de 21 de dezembro de 2011 - Lei Orçamentária Anual - LOA
para o exercício de 2012,no Programa de Trabalho 10.301.00472-020 - Manutenção do Setor
" I ,
de Saúde e Saneamento Básico, na Secretaria Municipal de Saúde.
i
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro,
na Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Orçamentária 002 - Fundo Municipal de
Saúde, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial, da quantia até R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais), no Programa de Trabalho a seguir especificado:
i
I
06 - SECRETARIA DE SAPDE'
06.002 - Fundo Municipal deiSaúde
06.002.301 - Saúde
06.002.10.301 - Manute1J.l;ãojdoSetor de Saúde e Saneamento Básico
06.002.10.30 1.00472~020 '
"'
,"
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES ..
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.40.00 - Transferências a Municípios
3.3.40.41 - Contribuições 1
303 150.000,00
Art. 3
2 Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 2° desta Lei, fica o
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso I1I, § 1°, do artigo 43 da Lei Federal
n" 4.320, de 17 de março de 1:964.
I
r
MunicífJ,iode Cen enário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001.67 Fone I PBX (43) 3675·8000 Fax (43) 3675·8021
CEP 86.630.000 www.centenariodosu\.pr.gov
.
br
A.f ~
Parágrafo Único . Como recursos para abertura do crédito previsto no artigo arit~rior,
utilizar-se-á o valor até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), prove iente de anulaçã~ total ou
parcialmente do Elemento de Despesa constante do Quadro de Detalhamento da DeSIl~s,a V{,t.,\"9 em ~J~
vigor, conforme Lei Municipal n° 2.563/2011, de 21 de dezembro de 2011,.,~~~1;ik.;;",
especificado:
06. SECRETARIA DE SAÚDE
06.002 • Fundo Municipal de Saúde
06.002.301 - Saúde
06.002.10.301 - Manutenção do Setor de Saúde e Saneamento Básico
06.002.10.301.00472-020
,
.
3.0.00.00 - DESPESAS CQRRENTES
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas 1303 150.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Centenário ido Sul, 22 de fevereiro de 2012.
'~
ARECIDO NICÁCIO
epartamento e Fazenda
PUBLIQUE-SE.

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