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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2570/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2112/07 DE 03 DE ABRIL DE 2007.
native_id239

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texto integral #

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: praça'Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
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Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nO.2,.~.12/07
de 03 de abril de 2007. 'b-•• Ct1('f.'
Lei Municipal nO 2.570/2012.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 10. Fica alterado p Artigo 42 da Lei Municipal 2.112/2007 de 03 de abril de 2007
que passará a ter a seguinte redação:
uArt. 42. Nenhum estabelecimento comercial, prestador de ser,Vlços ou industrial,
poderá funcionar sem prévia, licença do Poder Executivo Municipal, a qual será concedida
por meio do Alvará de Funcionamento e Certificado de. Regulariçl~d.e de Situação,
observadas as disposições deste Código, da Lei de Uso e Ocupação·.dq· Solo Urbano, do
Código de Saúde do Paraná, da Legislação Ambiental e demais-,nórmas legais e
regulamentares pertinentes. i '. ir<',.'~,
§ 1°.
§ 2°. • ·i-, 'I •
§ 30. O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:"
I. Contrato Social e inscrição no Cadastro Nacional de Pessó~~urídica;
I\. Licença sanitária estadual; quando for o caso; .,!>' 'i
li\. Comprovantelde vistoria do Corpo de Bombeiros, quando-for o caso;
IV. Licença ambiental estadual; quando for o caso; .'
V. Licença da autoridade policial, quando for o caso; .-
VI. Habite-se, quando for o caso. '~L'
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a)- Na impossibilidade da apresentação da Licença ambiental estadual, referida no
inCISOIV deste parágrafo, o Alvará de Funcionamento poderá ser concedido por tempo
determinado, até-que seja r~gularizada a situação que implicóu no impedimento, conforme
despacho fundamentado da chefe do Executivo Municipal.
Art. 20. permaneGe1.inalterados os demais dispositivos da Lei.
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Centenário do Sul, 13 de Fevereiro de 2012.
PUBLIQUE-SE.
VER~OTTI
Prefeita Munici~. E G 1ST R A O O
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