| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2014 |
| Date | 2014-08-08 |
| Ementa | APROVA A REGULARIZAÇÃO DE DESMEMBRAMENTOS DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Paço Municipal: · . Praça Pe. Aurelio , . Basso, 78 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-00C www.centenaridosul.pr.gov.br Lei N° 2756/2014 SÚMULA: Aprova a regularização de desmembramentos de Lotes Urbanos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a regularização de desmembramentos de Lotes Urbanos, obedecida a metragem mínimo de 125m2 , conforme Lei Federal n" 6766/79 de 19 de dezembro de 1979, para a área desmembrada, bem como para área remanescente e testada mínima de 07 (sete) metros. Artigo 2 0 - Fica obrigado nos Projetos de Construção nos imóveis desmembrados de acordo com a Lei, a indicação do local reservado para a fossa séptica. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o de Agosto de 2014 -: LUIZ NICACIO Prefeito Municipal