| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NÃO POTÁVEL NA VILA RURAL DE CENTENÁRIO DO SUL. |
| native_id | 242 |
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2 -J/Q,J AIJMuniCÍlPiO de Centenário do Sul ~ • Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ ~ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 ~ CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nO2.581/2012 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir material para execução de serviços de distribuição de água não potável na Vila Rural de Centenário do Sul. • "C"' , A Câmara Munici aI de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: " Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir material para execução de serviços de distribuição de água não potável na Vila Rural de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Parágrafo Único - O valor da aquisição será de aproximadamente R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 2°, O material adquirido será utilizado para distribuição de água para uso em plantios, alimentação de animais e demais fins, exceto para consumo humano. Art. 3°. A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal em até 20 (vinte) dias após sua publicação. Art, 4°. Revogadas neste ato todas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 23 de Março de 2012. V~OTTI Prefeita Municipal PUBLIQUE-SE.