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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 5/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaFIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013
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CAMARA _______________________MUNICIPAL DE CENTENÁRIO ESTADO DODOSUL PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONElFAX (43) 3675-1393 E'/ l@bICNPJ:00.999.114/0001-97
-ma. : cmcensu o .com.br
RESOLUÇÃO N° 005/2012
Súmula - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBsíDIOS DOS
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTE ÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES REGI ENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E
NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A PRESENTE RESOLUCÃO:
Art. 1°. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Centenário do
SuI/PR, a partir de 1° de Janeiro de 2013, para a legislatura de 2013 a 2016,
corresponderá à parcela única de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Parágrafo Único- O Vereador no exercício da Presidência da Câmara
perceberá o subsidio de R$ 4.300, 00 (quatro mil e trezentos reais).
Art. 2°. O valor "do subsídio explicitado acima poderá ser atualizados
monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos municipais,
salvo no primeiro ano de mandato.
Parágrafo Único - Em todos os casos respeitando-se, o limite de 30% do
valor dos subsídios pagos aos Deputados Estaduais, nos termos do art. 29, inciso IV,
alínea "b", e inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 3°. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador,
nos termos do § 4° do artigo 39 da Constituição Federal.
CÂMARA U ICIPAl DE CEITEIARIO DO SUL --------------------- ESTADO 00 PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONElF 3 75-1393 E· I@b b CNPJ: 00.999.114/0001-97 -ma": cmcensu 01.com. r
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de ua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1.0
de janeiro de 2013.
Sala das S s ões, 28 de Maio
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ME LQ U1t-'VLJ'~u\A JUNIOR
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1
0 Secretário

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