| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013 |
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CAMARA _______________________MUNICIPAL DE CENTENÁRIO ESTADO DODOSUL PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONElFAX (43) 3675-1393 E'/ l@bICNPJ:00.999.114/0001-97 -ma. : cmcensu o .com.br RESOLUÇÃO N° 005/2012 Súmula - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBsíDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2013: A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTE ÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES REGI ENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE RESOLUCÃO: Art. 1°. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Centenário do SuI/PR, a partir de 1° de Janeiro de 2013, para a legislatura de 2013 a 2016, corresponderá à parcela única de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Parágrafo Único- O Vereador no exercício da Presidência da Câmara perceberá o subsidio de R$ 4.300, 00 (quatro mil e trezentos reais). Art. 2°. O valor "do subsídio explicitado acima poderá ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos municipais, salvo no primeiro ano de mandato. Parágrafo Único - Em todos os casos respeitando-se, o limite de 30% do valor dos subsídios pagos aos Deputados Estaduais, nos termos do art. 29, inciso IV, alínea "b", e inciso VII, da Constituição Federal. Art. 3°. Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador, nos termos do § 4° do artigo 39 da Constituição Federal. CÂMARA U ICIPAl DE CEITEIARIO DO SUL --------------------- ESTADO 00 PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONElF 3 75-1393 E· I@b b CNPJ: 00.999.114/0001-97 -ma": cmcensu 01.com. r Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de ua publicação, surtindo efeitos a partir de 1.0 de janeiro de 2013. Sala das S s ões, 28 de Maio r ME LQ U1t-'VLJ'~u\A JUNIOR N 1 0 Secretário