| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | FIXA EM PARCELA ÚNICA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO, BEM COMO A REMUNERAÇÃO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1º JANEIRO DE 2013. |
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·cíp·o de Cen enário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal N° 2611/2012
SÚMULA: - FIXA EM PARCELA ÚNICA O
SUBSÍD~Q, DOP.:q..EFEITO MUNICIPAL E DO
VICE-PREFEITOs;;" .. ,. . BEM. COMO A
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A cÁM~ít;{MUNICIPAL D'ECENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS,
CONSTITUCIONAIS, E NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO,
APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1°. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 11.900,00(onze mil e
novecentos reais).
; Art. 2°. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 4.300,00
(qyª~ro mil e trezentos reais).
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Art. 3°. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ A.300,.00(quatro
mil e trezentos reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salárige terço de
férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicíonaf ãboná, prêmio,
ou outra espécie remuneratória, obedecendo em qualquer caso, o-disposto no art. 37,
incisos X e XL , .,' é',
'. ""
Art. 4°. O ':hlor do subsídio e remunerãÇ'âo: ~xpHdft~do acima poderá ser
atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos
municipais, salvo no primeiro ano de mandato'.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 10de janeiro de 2013.
R E G I .S T R A D a Centenário do Sul, 20 ~e Junho de 2012.
No Livro N~~~,/ •• (QbJ 20.f_l..c0 VERA~ZOTTI
da Página • _ f!.1lZ.__~.((.:s:.-_1 ' ..
pJ(J J3 L I C A-O' O r: Prefeita Municipal
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