br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2600/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2600 / 2012
Date 2012-05-07
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2577/2012.
native_id245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

io de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2600/2012
07 de Maio de 2012
Altera a o Parágrafo 6° do artigo 1° da Lei n° 2.577/2012.
A CÂMARA MUNICIPAL· DE' CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E rcu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Muncipal de Centenário do Sul, Sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 1° - O parágrafo 6° do artigo 1° da Lei n" 2.577/2012, passa a ter a
seguinte redação.
Parágrafo 6° .. O Titular do Cargo de Professor, Supervisor e Orientador em
jornada de vinte horas semanais poderá prestar serviço em jornada suplementar até o
máximo de vinte horas semanais, para substituição de Professores em função docente
em seus afastamentos legais, para atendimento ao contra turno e para função de
auxiliar de suporte pedagógico.
Artigo 2° - Permanecem inalteradas os demais artigops,parágrafos e incisos
da Lei n° 2.577/2012. .
Artigo 3° - EstaLei entrará em-vigor na data de sua publicação.
Centenário do Sul, 07 de maio de 2012.
V~~ZZOTTI
Prefeita Municipal

open original →