| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2627 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO DE ÁREAS PARA LOTEAMENTO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL, CONSTANTE DE PARTE DO LOTE 113-REMANESCENTE, DA GLEBA 02 DA COLÔNIA CENTENÁRIO, DENOMINADO SÃO JUDAS TADEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Su Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2.627/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a especificação de áreas para Loteamento com a finalidade de construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, constante de Parte do Lote 113-Remanescente, da Gleba 02 da Colônia Centenário, denominado São Judas Tadeu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°_ Fica permitido as especificações de áreas contidas no Projeto em anexo, constante de Parte do Lote 113-Remanescente, da Gleba 02 da Colônia Centenário, denominado São Judas Tadeu conforme tabelas abaixo, para fins de Loteamento com finalidade de construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social para o Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, obedecidas as demais condições estabelecidas nas Leis Municipais integrantes do Código de Posturas Municipais aprovadas através da Lei Municipal 2.107/07 de 03/04/2007. Catezoria da Via Pistas de Rolamento Larzura em metros Número Pistas de Canteiro Passeios Total Rolamento Central Secundária 1 08 -- 2,00 12 Artigo 2"- Para fins de Uso e ocupação de solo ficam especificadas as características definidas no quadrado abaixo, para o loteamento referido no Artigo primeiro desta Lei. jF.iiii~Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenarlodosut.pr.qov.br . Zona Terreno (m2) Frente Minima Coeficiente de Gabarito de Taxa de Area Taxa de Densidades Aproveitamento Altura Ocupação minima de Permea Liquidas Máxima da Máxima terreno por bilidadc Máximas Edificação unidade Mínima residencial meio de esquina cuadra Mínimo I Máximo Metros melros Mínimo Básico I Máximo Pavimentos % OI' % ZR I 200 14.000 10 09 0,1 2 13 04 70 75 10 500 Artigo 3°. As dimensões referidas nessa Lei somente serão aplicadas se o projeto de loteamento requerido for aprovado pela Administração Municipal obedecidas as disposições dos códigos de legislações municipais inerentes ao Plano Diretor Municipal. Artigo 4°_ Esta Lei produzirá efeitos a partir da aprovação do Loteamento, em face de que seus beneficios condicionam-se a mesma. VE~~OTTI Prefeita Municipal Gabinete da Prefeita, 15 de Outubro de 2012. E G 1ST NoLivroN~Em_-1 ./••Ja,./ 2 Ic da P~ina Xx LI':••. J1:;''6.sç."i ~ _ UBLI ADO .. jÕR'NAl - •••. Ern••• ~Lt2./•.•.l -