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norma nº 2627/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO DE ÁREAS PARA LOTEAMENTO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL, CONSTANTE DE PARTE DO LOTE 113-REMANESCENTE, DA GLEBA 02 DA COLÔNIA CENTENÁRIO, DENOMINADO SÃO JUDAS TADEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Su
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2.627/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a especificação de áreas para
Loteamento com a finalidade de
construção de Unidades Habitacionais de
Interesse Social, Programa Minha Casa
Minha Vida do Governo Federal, constante
de Parte do Lote 113-Remanescente, da
Gleba 02 da Colônia Centenário,
denominado São Judas Tadeu, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°_ Fica permitido as especificações de áreas
contidas no Projeto em anexo, constante de Parte do Lote 113-Remanescente, da
Gleba 02 da Colônia Centenário, denominado São Judas Tadeu conforme tabelas
abaixo, para fins de Loteamento com finalidade de construção de Unidades
Habitacionais de Interesse Social para o Programa Minha Casa Minha Vida do
Governo Federal, obedecidas as demais condições estabelecidas nas Leis Municipais
integrantes do Código de Posturas Municipais aprovadas através da Lei Municipal
2.107/07 de 03/04/2007.
Catezoria da Via Pistas de Rolamento Larzura em metros
Número Pistas de Canteiro Passeios Total
Rolamento Central
Secundária 1
08 -- 2,00 12
Artigo 2"- Para fins de Uso e ocupação de solo ficam
especificadas as características definidas no quadrado abaixo, para o loteamento
referido no Artigo primeiro desta Lei.
jF.iiii~Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenarlodosut.pr.qov.br .
Zona Terreno (m2) Frente Minima Coeficiente de Gabarito de Taxa de Area Taxa de Densidades
Aproveitamento Altura Ocupação minima de Permea Liquidas
Máxima da Máxima terreno por bilidadc Máximas
Edificação unidade Mínima
residencial
meio de esquina
cuadra
Mínimo I Máximo Metros melros Mínimo Básico I Máximo Pavimentos % OI' %
ZR I 200 14.000 10 09 0,1 2 13 04 70 75 10 500
Artigo 3°. As dimensões referidas nessa Lei somente
serão aplicadas se o projeto de loteamento requerido for aprovado pela Administração
Municipal obedecidas as disposições dos códigos de legislações municipais inerentes
ao Plano Diretor Municipal.
Artigo 4°_ Esta Lei produzirá efeitos a partir da
aprovação do Loteamento, em face de que seus beneficios condicionam-se a mesma.
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Prefeita Municipal
Gabinete da Prefeita, 15 de Outubro de 2012.
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